Processo 0000574-54.2026.5.11.0010

TRT11 • Homologação da Transação Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0000574-54.2026.5.11.0010
Classe
Homologação da Transação Extrajudicial
Órgão Julgador
10ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
08/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS HTE 0000574-54.2026.5.11.0010 REQUERENTES: VEGA MANAUS TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA REQUERENTES: RUY FRANCA BARAUNA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5ff82d proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de pedido de homologação de acordo extrajudicial apresentado pelas partes, nos termos do art. 855-B e seguintes da CLT (Id 7c9bc47). Considerando que o acordo refere como sendo patrono do empregado RUY FRANCA BARAUNA o advogado ORLANDO BOTELHO BENTES, OAB/AM 8.863, no entanto não há procuração nos autos lhe outorgando poderes; Considerando que o acordo versa sobre parcelas de natureza salarial, a saber: férias + 1/3, no entanto, não dispõe acerca do valor do INSS, que incide sobre as verbas salariais contidas no acordo, que devem ser recolhidas em guia DARF/GPS, e não podem ser liberadas pelo juízo; Considerando que no processo do trabalho a isenção do recolhimento de custas processuais, em regra, está vinculada à concessão dos benefícios da justiça gratuita ao reclamante, segundo o art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, ou seja, sendo deferida a justiça gratuita, a parte fica dispensada do pagamento das custas processuais, entretanto, caso não haja a concessão da gratuidade, que nem foi pedida na petição de acordo, as custas permanecem devidas e deverão ser recolhidas pela empresa em guia GRU; O § 3º do art. 790 da CLT prevê a concessão da gratuidade à parte que perceber salário igual ou inferior a 40% do teto do RGPS, ou que comprovar insuficiência de recursos. Além disso, a jurisprudência trabalhista admite, em muitos casos, a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela própria parte ou por seu advogado com poderes específicos. Considerando a falta de cumprimento de requisitos para a homologação do acordo, DETERMINO: I - Que seja feita a juntada da procuração pelo patrono do reclamante, sob pela de sua exclusão do processo. II - Que seja calculado pela empresa o valor do INSS a ser recolhido, e a data em que será realizado o seu recolhimento. III - Que seja pedido e provado que o reclamante tem direito ao benefício da isenção das custas, ou que o seu valor seja calculado e demonstrada a forma em que se dará o seu recolhimento, inclusive quanto à data para que o mesmo deverá ser feito. IV - Regularizados os requisitos, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, retornem os autos para a apreciação do acordo, ou, não sendo cumpridos, retornem os autos para o seu indeferimento. CIENTES AS PARTES POR SEUS PATRONOS./Gksc MANAUS/AM, 07 de maio de 2026. LARISSA DE SOUZA CARRIL Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VEGA MANAUS TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA

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