Processo 0000574-63.2026.5.11.0007
TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000574-63.2026.5.11.0007 RECLAMANTE: CHRISTIAN ALEXSSANDER COELHO RUBEM RECLAMADO: FK GESTAO EMPRESARIAL EIRELI E OUTROS (1) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE SENTENÇA - PJe-JT A Exma. Doutora EDNA MARIA FERNANDES BARBOSA , Juíza Titular da MM. 7ª Vara do Trabalho de Manaus, no interesse do processo 0000574-63.2026.5.11.0007, em que são partes: CHRISTIAN ALEXSSANDER COELHO RUBEM, reclamante, e FK GESTAO EMPRESARIAL EIRELI e outros (1), reclamada(s), FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica notificada a empresa FK GESTAO EMPRESARIAL EIRELI , que se encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência de que a sentença foi prolatada no dia 29/07/2026, sob o id. f8d14e1, cuja cópia do dispositivo segue abaixo: III - DISPOSITIVO Diante do exposto, apreciando a ação proposta por CHRISTIAN ALEXSSANDER COELHO RUBEM em face de FK GESTAO EMPRESARIAL EIRELI e de ANDRE LIMA CAGGY, Julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a reclamatória trabalhista para condenar a reclamada ao pagamento das seguintes verbas, considerando o salário de R$1.621,00, conforme CTPS de Id 8d28a55, respeitando o limite dos valores apontados na petição inicial e abatimento dos valores pagos sob o mesmo título: Saldo de salário 12 dias; Aviso prévio 30 dias; Férias proporcionais 10/12 + 1/3; 13º salário proporcional 3/12; Salários retidos (Julho/2025 a Janeiro/2026); Multa do art. 467 da CLT; Multa do art. 477 da CLT. No mais, determino ainda à reclamada: a) Realizar a devida baixa na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) Digital da reclamante em data de 12/02/2026 – com projeção do aviso prévio até 18/03/2026, mediante registro no sistema eSocial, no prazo máximo de cinco dias após o trânsito em julgado da decisão. O descumprimento desta obrigação acarretará multa diária de R$ 100,00, limitada ao montante de R$ 1.000,00, a ser revertida à reclamante. Caso a reclamada não proceda ao registro dentro do prazo estipulado, a Secretaria da Vara ficará autorizada a realizar os lançamentos necessários no sistema eSocial. b) Apresentar a comprovação dos depósitos do FGTS (correspondente a 8% da remuneração mensal, acrescido da multa de 40%) relativos ao período contratual compreendido 16/05/2025 a 12/02/2026 – com projeção do aviso prévio até 18/03/2026, inclusive sobre as verbas rescisórias, no prazo de cinco dias após o trânsito em julgado. O descumprimento desta obrigação resultará na apuração dos valores devidos e na consequente execução dos montantes pendentes. c) Comprovar, no prazo de cinco dias contados do trânsito em julgado, que foram realizados os procedimentos necessários para garantir a habilitação da reclamante ao seguro-desemprego e a liberação dos valores depositados na conta vinculada ao FGTS, conforme previsto no artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Para tanto, a reclamada deverá: Registrar a data de desligamento na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);e informar a rescisão contratual aos órgãos competentes, possibilitando que a reclamante acesse o benefício do seguro-desemprego. Absolvo o litisconsorte do pedido de responsabilidade solidária requerido pelo reclamante, nos termos da fundamentação. Julgo improcedentes os demais pedidos. Defiro em favor do reclamante os benefícios da justiça gratuita. Liquidação por simples cálculos. Nos termos do art. 791-A da CLT, incluído pela Lei 13.467/17, são devidos honorários de…
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