Processo 0000574-78.2024.5.06.0102
TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE OLINDA ATOrd 0000574-78.2024.5.06.0102 RECLAMANTE: NICACIO CORREIA GAYAO NETO RECLAMADO: JCB SERVICOS DE MANUTENCAO INSTALACAO E LOCACAO EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bcc449a proferida nos autos. DECISÃO HOMOLOGO os cálculos de ID. 21677ae, por estarem conforme os parâmetros estabelecidos na decisão. Diante da complexidade da conta, arbitro os honorários periciais no montante de R$2.000,00 (dois mil) a cargo da empresa executada. Em atenção trânsito em julgado do decisum, bem como as modificações introduzidas na legislação trabalhista pela Lei 13.467/2017, no sentido de que é de iniciativa exclusiva da parte requerer o início da execução, intime-se a parte autora para que requeira o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento provisório dos autos e início da fluência do prazo bienal da prescrição da pretensão executiva, findo o qual serão os autos definitivamente arquivados. Fica ciente a autora que, requerido o início da execução, serão autorizados os seguintes procedimentos: 1. Remetam-se os autos aos cuidados da Contadoria para atualização do saldo da execução, com inclusão dos honorários periciais arbitrados. 1.1. CITE-SE a parte executada (JCB SERVICOS DE MANUTENCAO INSTALACAO E LOCACAO EIRELI, responsável principal) para que pague o valor da execução, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de penhora. 1.2. Decorrido o prazo sem pagamento ou garantia da execução, proceda-se ao bloqueio de valores nas contas bancárias da parte executada, por meio do sistema SISBAJUD. 1.3. Havendo bloqueio, juntem-se aos autos os extratos do SISBAJUD e intime-se a parte executada para ciência. Caso o bloqueio seja excessivo, liberem-se imediatamente os valores excedentes. 1.4. Cumprido o item supra, e quedando-se inerte a parte executada, sigam os autos à Contadoria para discriminações; em seguida, libere-se a quem de direito. 1.5. Efetuem-se consultas através dos convênios RENAJUD, INFOJUD, CNIB e ARISP, este último apenas se não estiverem detalhadas as informações no CNIB. 1.6. Caso a pesquisa através do convênio RENAJUD apresente veículos livres e desembaraçados, registrem-se a "restrição de transferência" e "licenciamento" observando sempre a proporcionalidade entre os veículos e o valor da execução. Caso os veículos pesquisados encontrem-se gravados com a informação de alienados fiduciariamente, expeça-se, de pronto, ofício à instituição financeira para que informe os dados do contrato (quantidade de parcelas pagas; parcelas restantes; etc). 1.7. Em relação ao INFOJUD, observe-se a compatibilidade de bens para o prosseguimento da execução bem como a presença de valores a serem restituídos constantes na declaração referente ao exercício anterior. 1.8. Quanto à pesquisa CNIB, localizados bens livres e desembaraçados, registre-se a indisponibilidade no sistema, observando sempre a proporcionalidade entre os imóveis e o valor da execução. 1.9. Havendo bens compatíveis com o valor da execução, expeça-se MANDADO DE PENHORA dos bens pesquisados através dos convênios, se porventura o(s) executado(s) possuir(em) endereço certo nos autos. 1.10. Infrutíferas as medidas supra, designe-se audiência para tentativa de conciliação, notificando-se as partes e seus patronos para comparecimento. 1.11. Sem acordo, inscrevam-se os executados já citados no BNDT e no…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT6
O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.