Processo 0000574-78.2026.5.21.0009

TRT21 • Ação Civil Coletiva

Tribunal
Número CNJ
0000574-78.2026.5.21.0009
Classe
Ação Civil Coletiva
Órgão Julgador
9ª Vara do Trabalho de Natal
Última publicação
22/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ACC 0000574-78.2026.5.21.0009 AUTOR: SIND INT DOS TRAB VIG EM EMP DE VIG E SEG PRIV,MONIT.ELET,AG TATICO MOVEL-ATM, VIG.ORG, CURSOS DE FORM DE VIG,VIGIAS E CINOFILOS DO RN-SINDSEGUR RÉU: VIA DIRETA SHOPPING LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9934a7f proferida nos autos. SENTENÇA   1 RELATÓRIO. SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS TRABALHADORES VIGILANTES EM EMPRESAS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PRIVADA DO RN (SINDSEGUR) ajuizou Ação Civil Coletiva em face de VIA DIRETA SHOPPING LTDA, ambos qualificados nos autos. O sindicato autor alega que a empresa reclamada vem descumprindo sistematicamente a obrigação de pagar os salários dos trabalhadores até o 5º dia útil do mês subsequente. Afirma ainda que, nos últimos dois anos, a ré passou a fracionar o pagamento dos vencimentos, quitando-os em duas parcelas ao longo do mês. Em razão disso, formulou pedidos. O pedido de tutela de urgência foi indeferido (ID. a98e293). A reclamada apresentou contestação escrita, na qual arguiu preliminares de ilegitimidade ativa e falta de interesse de agir. No mérito, contestou genericamente as alegações de atraso e pugnou pela improcedência total dos pedidos. Na audiência realizada em 06/07/2026 (ID. c89e479), o juízo determinou que a reclamada colacionasse aos autos, até o dia 09/07/2026, a relação de todos os empregados ativos e desligados no período imprescrito, acompanhada das respectivas fichas financeiras ou comprovantes de pagamento, a fim de verificar a tempestividade das quitações. O prazo concedido à ré transcorreu sem que os documentos fossem apresentados. O autor manifestou-se sobre a defesa e documentos no prazo assinado. Sem mais provas, a instrução foi encerrada. As propostas conciliatórias restaram infrutíferas. Os autos vieram conclusos para julgamento. É o relatório. 2 FUNDAMENTAÇÃO. NOTIFICAÇÃO EXCLUSIVA As partes pretendem a notificação exclusiva dos seus advogados indicados. O processo judicial no sistema PJE sujeita-se a notificações e publicações geradas automaticamente, sem intervenção da serventia judicial, sendo faculdade da parte cadastrar nos autos eletrônicos todos os advogados a quem pretende a destinação das comunicações processuais. Ressalto, ainda, que mesmo o advogado não cadastrado pode acessar o processo através da "consulta a processo de terceiros", a qual possibilita a visualização dos autos por advogado habilitado no PJe, prescindindo de cadastramento nos autos eletrônicos. Desta forma, indefiro. ILEGITIMIDADE ATIVA E AMPLITUDE DA SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL A Reclamada defende que o Sindicato não tem legitimidade para propor a ação. Argumenta que o Autor não apresentou uma lista com os nomes dos trabalhadores substituídos, não demonstrou que eles são filiados ao sindicato e não comprovou de forma específica que a empresa possui empregados enquadrados na categoria representada. Por isso, pede a extinção do processo ou a limitação da ação apenas aos trabalhadores comprovadamente filiados e integrantes da categoria. Sem razão a empresa. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 8º, inciso III, garante aos sindicatos a legitimidade extraordinária ampla para atuar como substitutos processuais. Isso significa que o sindicato pode defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria que representa, de forma irrestrita. O Supremo Tribunal…

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