Processo 0000574-89.2024.5.05.0463
TRT5 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: ANA PAOLA SANTOS MACHADO DINIZ ROT 0000574-89.2024.5.05.0463 RECORRENTE: BRAVOS TRANSPORTES E AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDA RECORRIDO: THIAGO DOS REIS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c3f28c0 proferida nos autos. ROT 0000574-89.2024.5.05.0463 - Segunda Turma Recorrente: Advogado(s): 1. BRAVOS TRANSPORTES E AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDA TAYANNE MARTINS DE OLIVEIRA (BA53631) Recorrido: Advogado(s): THIAGO DOS REIS SANTOS CARLOS ANTONIO DE SOUSA (BA7392) Por delegação da Presidência deste Regional, contida no art. 3º do Ato GP TRT5 nº 515/2025, a análise da admissibilidade recursal está sendo realizada pela Exma. Desembargadora Vice-Presidente. Preliminarmente, considerando o disposto no art. 896-A, § 6º, da CLT (inserido pela Lei 13.467/17), vale registrar que o juízo de admissibilidade deste Recurso de Revista se limita à análise dos pressupostos intrínsecos e extrínsecos, não abrangendo o critério da transcendência das questões nele veiculadas. RECURSO DE: BRAVOS TRANSPORTES E AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo. Representação processual regular. A parte Embargante alega que a decisão embargada é omissa , pois "silenciou sobre a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) colacionada, que é o documento contábil por excelência para aferir a saúde financeira de uma empresa. Referido documento comprova que a Embargante apresenta Receita Líquida de R$ 0,00 (zero)." Aponta, ainda, contradição e obscuridade, nos seguintes termos: "(...) Ao reconhecer o enquadramento da empresa como Microempresa (ME), a decisão aplicou o disposto no Art. 899, §9º da CLT, concedendo o benefício do recolhimento do depósito recursal pela metade. Contudo, ao mesmo tempo em que reconhece a fragilidade econômica inerente ao porte da empresa, o v. julgado ignora a prova absoluta da ausência de liquidez, caindo em contradição e obscuridade". Todavia, não vislumbro a ocorrência dos vícios aduzidos. De início, destaco que nos termos previstos no art. 1.022, do CPC e a teor do estabelecido no art. 1º, § 2º, da Instrução Normativa nº 40/2016 do TST (aprovada pela Resolução n° 205, de 15/03/2016), somente caberá Embargos de Declaração se houver efetiva omissão, contradição, obscuridade, ou erro material na decisão de admissibilidade do Recurso de Revista. Não é o caso dos autos. Conquanto invoque aspectos tidos por omissos, contraditórios e obscuros na decisão impugnada, em verdade, busca o Embargante, por meio jurídico inadequado, o reexame de matéria sobre a qual já houve pronunciamento, esgotando-se, assim, a prestação jurisdicional que me incumbia. Com efeito, consta on despacho de Id 5871c8f: "Vistos etc. Por delegação da Presidência deste Regional, contida no art. 3ºdo Ato GP TRT5 nº 515/2025, procedo à análise da admissibilidade recursal.A ora Recorrente declarou sua hipossuficiência financeira e requereu a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça com fim de liberação do preparo recursal para a presente reclamação. Entretanto, não é apto ao reconhecimento da insuficiência financeira da parte, por si só, a mera alegação de situação econômica precária,conforme o entendimento consolidado na Súmula 463, item II, do TST: Súmula nº 463 do TST ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 304 da SBDI-1,…
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