Processo 0000574-89.2026.5.18.0000

TRT18 • Processo Administrativo

Tribunal
Número CNJ
0000574-89.2026.5.18.0000
Classe
Processo Administrativo
Órgão Julgador
Gabinete da Vice-Presidência
Última publicação
17/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO TRIBUNAL PLENO Relatora: IARA TEIXEIRA RIOS PA 0000574-89.2026.5.18.0000 REQUERENTE: SECRETARIA DE AUDITORIA REQUERIDO: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18 REGIAO PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO        PROCESSO TRT - PA-0000574-89.2026.5.18.0000 PROAD 9482/2025 (MA 49/2026) RELATORA : DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE IARA TEIXEIRA RIOS INTERESSADOS : SECRETARIA DE AUDITORIA                              SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA ASSUNTO : AUDITORIA NAS CONTAS DO EXERCÍCIO DE 2025             RELATÓRIO   Trata-se de remessa da Secretaria-Geral da Presidência para submeter ao conhecimento do Eg. Tribunal Pleno o Relatório de Auditoria nas Contas do Exercício de 2025 (fls. 290/409) e o Certificado de Auditoria (fls. 410/415).   O feito foi convertido em matéria administrativa e enviado ao Gabinete da Vice-Presidência, conforme disposição regimental.   É o relatório.                 ADMISSIBILIDADE   Admito a matéria administrativa, nos termos do art. 27, inciso III, do Regimento Interno deste Tribunal.                   MÉRITO         RELATÓRIO DE AUDITORIA NAS CONTAS DO EXERCÍCIO DE 2025. CERTIFICADO DE AUDITORIA. SUBMISSÃO AO EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO   Trata-se de apresentação, pela Secretaria de Auditoria, do Relatório de Auditoria nas contas do exercício de 2025 (fls. 290/409) e do correspondente Certificado de Auditoria (fls. 410/415).   No resumo, o citado relatório pontuou que o objetivo da Secretaria de Auditoria (Secaud) com o trabalho foi o de "expressar opinião sobre se as demonstrações contábeis, financeiras e orçamentárias estão livres de distorção relevante, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil aplicadas ao Setor Público, bem como se as operações, transações ou os atos de gestão relevantes dos responsáveis estão em conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis e com os princípios da administração pública que regem a gestão financeira responsável e a conduta de agentes públicos"(fl. 291).   Explicou, ainda, que a auditoria, "realizada no período de maio de 2025 a março de 2026, foi conduzida em conformidade com as normas brasileiras e internacionais de auditoria do setor público e integra a estratégia de fortalecimento da auditoria financeira, aprovada pelo Acórdão nº 3.608/2014-TCU-Plenário, que prevê a realização de auditorias nas contas anuais para fins de certificação de contas" (fl. 291).   Constou, no preâmbulo, que a apresentação do Relatório está em observância à Instrução Normativa (IN) nº 84, de 22 de abril de 2020, do Tribunal de Contas da União (TCU), bem como que a "realização da Auditoria nas Contas do Exercício de 2025 está prevista nos Planos Anuais de Auditoria para os exercícios de 2025 e 2026, nos termos das decisões exaradas, pelo Excelentíssimo Presidente do TRT da 18ª Região, nos autos dos Processos Administrativos (PAs) nº 21.542/2024 e 23.229/2025, respectivamente, em estreita harmonia com os ditames expressos nos artigos 31 da Resolução nº 309, de 11 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e 23 da Resolução nº 10, de 21 de fevereiro de 2022, do TRT da 18ª Região" (fl. 294).   Foi ressaltado que os "resultados do trabalho incluem o Certificado de Auditoria e este Relatório de Auditoria, os quais irão compor o processo de prestação de contas anuais dos responsáveis, nos…

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