Processo 0000574-93.2026.5.08.0121

TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000574-93.2026.5.08.0121
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Ananindeua
Última publicação
08/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA ATOrd 0000574-93.2026.5.08.0121 RECLAMANTE: ALEXANDRE MACIEL VAZ RECLAMADO: J F DA COSTA COM E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c0186c proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Ao analisar detidamente o feito para a inclusão em pauta, constatei que a petição inicial não se faz acompanhar de planilha de cálculos, vez que o patrono do autor apresenta tão somente o resumo dos pedidos em sua petição inicial. Registro, no entanto, que há cerca de 26 (vinte e seis) anos, mais precisamente desde a lei que instituiu o rito sumaríssimo, é exigida na Oitava Região a juntada da planilha de cálculos com a inicial, mesmo em processos submetidos ao rito ordinário, o que facilita e possibilita a pronta liquidação da sentença, quando há condenação pecuniária. Tanto o é que vários foram os investimentos no desenvolvimento e aprimoramento de programas como o juriscalc e mais recentemente o pjecalc. Ademais, com a reforma trabalhista, a obrigatoriedade da devida liquidação dos pedidos no rito ordinário ficou ainda mais evidente, já que o §1º do artigo 840 da CLT estabelece que, sendo escrita, a reclamação deverá conter, dentre outros requisitos, pedido certo e determinado com a indicação de seu valor. Na oportunidade, ressalto que a parte requer o pagamento dos adicionais de insalubridade e periculosidade, sem apontar, caso ambos sejam reconhecidos como devidos, qual pretende, diante da impossibilidade de cumulação, conforme precedente vinculante do C. TST. Tratando-se de vícios sanáveis e considerando que a demanda tramita sob o rito ordinário, o Juízo concede o prazo de 15 dias para que a parte autora emende a inicial para ajustar tudo o quanto mencionado acima, devendo, ainda, juntar a planilha demonstrativa dos cálculos realizados para a obtenção dos valores lançados como pretendidos para todos os pedidos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem análise do mérito, na forma da Lei. Uma vez apresentada a emenda e a planilha, e cumprindo ambas o que ora determinado, inclua-se o feito em pauta, com ciência às partes. Não apresentada a emenda e/ou a planilha, voltem-me os autos conclusos para decisão. Publique-se, para ciência ao autor. ANANINDEUA/PA, 07 de maio de 2026. ANNA LAURA COELHO PEREIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE MACIEL VAZ

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT8

O TRT8 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados