Processo 0000574-96.2025.5.06.0020
TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000574-96.2025.5.06.0020 RECLAMANTE: ERIC GABRIEL FIRMINO ALVES RECLAMADO: I DE Q ALVES SERVICO DE MOTO ENTREGA RAPIDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bd1423 proferido nos autos. DESPACHO A responsável subsidiária requer que seja determinada a desconsideração de sua personalidade jurídica da responsável principal, a fim de que seus sócios e/ou administradores fossem executados previamente. Alega que não possui contrato com a responsável principal (1ª Reclamada). Ressalta ainda que os serviços anteriormente prestados foram encerrados, não havendo, desde então, qualquer vínculo contratual vigente entre as partes. Não lhe assiste razão. A responsabilidade subsidiária consiste em uma garantia do credor, em caso de inadimplemento e falta de bens do devedor principal, cabendo ao devedor secundário, assim declarado no título executivo, cumprir a obrigação que lhe foi imposta. Por conseguinte, não tendo ocorrido o pagamento do valor devido não há qualquer óbice a que se promova a execução contra a responsável subsidiária, assim declarado no título executivo. Com efeito, a jurisprudência do TST é firme quanto à possibilidade de redirecionamento da execução contra a devedora subsidiária que participou da relação processual na fase de conhecimento, porque exaurida e infrutífera a execução contra a devedora principal, inexistindo benefício de ordem entre a responsável subsidiária e os sócios da devedora principal. A ilustrar, os seguintes precedentes: "AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA. EXECUÇÃO. BENEFÍCIO DE ORDEM. A jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho é firme quanto à possibilidade de redirecionamento da execução contra o devedor subsidiário que participou da relação processual na fase de conhecimento, quando exaurida e infrutífera a execução contra o devedor principal, inexistindo benefício de ordem entre o responsável subsidiário e os sócios do devedor principal. Agravo de instrumento conhecido e não provido." ( AIRR - 10234-36.2018.5.03.0023 , Relatora Ministra: Dora Maria da Costa, Data de Julgamento: 02/10/2019, 8ª Turma, Data de Publicação: DEJT 04/10/2019); "[...] BENEFÍCIO DE ORDEM EM RELAÇÃO AOS SÓCIOS DA PRIMEIRA RECLAMADA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. Não prospera a alegação de que necessário o esgotamento de todos os meios executórios próprios em face da devedora principal e de seus sócios, antes que a condenada subsidiariamente seja acionada. Com efeito, a jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que, restando infrutífera a execução contra o devedor principal, basta que o devedor subsidiário tenha participado da relação processual e que seu nome conste do título executivo judicial (Súmula 331, IV, do TST), para que haja o direcionamento da execução contra si, não havendo falar em benefício de ordem em relação aos sócios da empresa devedora principal ou em desconsideração da personalidade jurídica da empregadora. Precedentes. Recurso de revista integralmente não conhecido." ( RR- 72-63.2012.5.03.0064, Rel. Min. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, DEJT 9/6/2017); "AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA EM TERCEIRO GRAU. FALÊNCIA DA DEVEDORA PRINCIPAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT6
O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.