Processo 0000574-96.2025.5.18.0009

TRT18 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000574-96.2025.5.18.0009
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Gab. Des. Mário Sérgio Bottazzo
Última publicação
23/03/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: MARIO SERGIO BOTTAZZO ROT 0000574-96.2025.5.18.0009 RECORRENTE: NATALICIO PEDRO DA SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: NATALICIO PEDRO DA SILVA E OUTROS (1) Ficam as partes e procuradores intimados para tomar ciência do v. acórdão proferido nos autos, cujo conteúdo está disponível no processo dentro do PJe, na consulta do processo no site do TRT18ª Região  (www.trt18.jus.br) ou anexo a esta intimação:   PROCESSO TRT - ROT-0000574-96.2025.5.18.0009 RELATOR : DESEMBARGADOR MÁRIO SÉRGIO BOTTAZZO RECORRENTE : NATALICIO PEDRO DA SILVA ADVOGADO : NABSON SANTANA CUNHA RECORRENTE : COMPANHIA DE URBANIZACAO DE GOIANIA - COMURG ADVOGADO : ALUISIO BORGES DE CARVALHO RECORRIDOS : OS MESMOS ORIGEM : 9ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA JUÍZA : EUNICE FERNANDES DE CASTRO       Ementa: DIREITO DO TRABALHO. RECURSOS ORDINÁRIOS. BANCO DE HORAS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. GRATIFICAÇÃO "INCORPORADA". HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. JORNADA. DANO MORAL. I. CASO EM EXAME 1. Recursos ordinários interpostos por ambas as partes contra a sentença que acolheu parcialmente os pedidos formulados pelo reclamante. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão são: (i) banco de horas; (ii) litigância de má-fé; (iii) gratificação "incorporada"; (iv) honorários sucumbenciais; (v) jornada; (vi) dano moral. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O banco de horas instituído em norma coletiva é válido durante a vigência do ajustado, mesmo em atividade insalubre, conforme art. 611-A, XIII, da CLT. Recurso do reclamante desprovido. 4. O reclamante é litigante de má-fé porque alterou a verdade dos fatos ao impugnar os documentos acostados à defesa. Recurso do reclamante desprovido. 5. A gratificação denominada "incorporada" já é utilizada como base para cálculo de outras parcelas salariais, não sendo necessária sua integração ao salário-base, conforme jurisprudência da 1ª Turma deste Regional. Recurso do reclamante desprovido. 6. Observados os parâmetros legais (CLT, art. 791-A, § 2º), é adequado o percentual de 5% fixado na origem em favor do reclamante, a título de honorários sucumbenciais. Recurso do reclamante desprovido. 7. A supressão do intervalo intrajornada emergiu processualmente provada. Recurso da reclamada desprovido. 8. A ausência de instalações sanitárias adequadas e de local apropriado para alimentação a empregados que exercem atividades externas de limpeza e conservação de áreas públicas implica dano moral reparável. Jurisprudência do TST. Recurso da reclamada desprovido. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recursos desprovidos. Tese de julgamento: "Litiga de má-fé aquele que intencional e conscientemente incide nas hipóteses elencadas nos incisos do art. 793-B da CLT, ou seja, aquele que é movido por dolo, que manifesta intenção dirigida à produção de determinado resultado. A litigância de má-fé caracteriza-se, portanto, pelo abuso do direito de postular em juízo". __________ Dispositivos relevantes citados: CLT: arts. 611-A, XIII, 791-A, 793-B. Jurisprudência relevante citada: TST: TST-RRAg- 0011023-69.2023.5.18.0014 (Tema 54); TRT18: IRDR-0012038-18.2023.5.18.0000 (Tema 0038).       RELATÓRIO   A Exma. Juíza do Trabalho Eunice Fernandes de Castro, da 9ª Vara do Trabalho de Goiânia, acolheu parcialmente os pedidos formulados por NATALICIO PEDRO DA SILVA contra COMPANHIA DE URBANIZACAO DE GOIANIA - COMURG.   O reclamante interpôs recurso ordinário pugnando…

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