Processo 0000574-97.2026.5.12.0019
TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL ATOrd 0000574-97.2026.5.12.0019 RECLAMANTE: JUCIANE CORREA SANTOS RECLAMADO: G.E.F SERVICOS LTDA E OUTROS (1) Rua Marechal Deodoro da Fonseca, 320, 2º andar - Centro Comercial Fall, CENTRO, JARAGUA DO SUL/SC - CEP: 89251-700 1vara_jgs@trt12.jus.br - telefone (48) 3216-4491 INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA INICIAL AO AUTOR Destinatário: JUCIANE CORREA SANTOS Expediente enviado por outro meio Audiência: 09/06/2026 14:20 Link para audiência: https://trt12-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX ou ID da reunião: XXX.XXX.XXX-XX = Identifique seu nome completo (e OAB, se for o caso) e horário de audiência = 1. Fica Vossa Senhoria intimado(a) para ciência da audiência inicial designada para a data e horário acima indicados, devendo comparecer pessoalmente à sessão. Sua ausência implicará em extinção do feito sem resolução de mérito (arquivamento), com condenação ao pagamento das custas (art. 844, caput e § 2º, CLT). No caso de pessoas jurídicas, a parte poderá ser representada por preposto habilitado (art. 843, § 1º, CLT). O procurador da parte autora fica responsável pela comunicação e envio do link de acesso ao seu cliente. 2. Deverá a parte autora, até o horário da audiência, juntar aos autos cópia de sua CTPS e extrato de FGTS (caso pleiteie diferenças), caso ainda não tenha feito. 3. As partes não se opõem ao trâmite do presente feito integralmente na forma digital (Juízo 100% digital – Portaria SEAP/GVP/SECOR n. 21, de 27 de janeiro de 2021), salvo manifestação expressa em sentido contrário até o encerramento da audiência inicial, sendo que, no silêncio, considerar-se-á aceitação tácita. Esclareço que todas as intimações direcionadas aos advogados serão realizadas pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) ou por outro meio eletrônico a ser indicado pela parte, se assim esta desejar, conforme Artigo 6º da sobredita Portaria, bem como que o “juízo 100% digital” autoriza a realização de atos necessariamente presenciais, como perícias e cumprimento de mandado pelos oficiais de justiça, por exemplo (artigos 10 e 11 da Portaria em comento), sendo possível, também, a realização de audiências híbridas. 4. Para aplicação das cominações dispostas no art. 844, caput, da CLT, será observado, pelo(a) magistrado(a) que presidir o ato processual, o disposto no § 1º do referido artigo, inclusive quanto à impossibilidade de participação derivada de questões de ordem técnica, conforme previsto no art. 8º, § 1º, da Portaria CR nº 01/2020. Nesse caso, até o encerramento da audiência a parte poderá, por petição ou enviando e-mail para a unidade judiciária (1vara_jgs@trt12.jus.br), justificar sua ausência. 5. Caso a parte declare que não possui conhecimento ou meios técnicos que possibilitem sua participação nas audiências de forma telepresencial, DEVERÁ comparecer à sede da 1ª Vara do Trabalho de Jaraguá do Sul (Av. Mal. Deodoro da Fonseca, 320 – 2º andar, Centro Comercial Fall - Centro, Jaraguá do Sul - SC, 89251-700), para participar da audiência presencialmente, com transmissão simultânea de forma telepresencial. Recomenda-se que compareça à sede da 1ª Vara do Trabalho de Jaraguá do Sul pelo menos 5 minutos antes do horário previsto para início de sua audiência. 6. Caso necessário para a audiência qualquer intérprete, seja de Libras (se for participar do ato pessoa surda ou com deficiência auditiva - parágrafo único do art. 14 da Resolução…
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