Processo 0000575-06.2009.8.10.0077

TJMA • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0000575-06.2009.8.10.0077
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
Vara Única de Buriti
Última publicação
20/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

VARA ÚNICA DA COMARCA DE BURITI/MA Avenida Candoca Machado, 125 Centro - Buriti/MA CEP: 65.515 - 000 FONE/FAX: (98) 2055-4044. E-mail: vara1_bur@tjma.jus.br VARA ÚNICA DA COMARCA DE BURITI/MA EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO REG. DISTRIBUIÇÃO Nº: 0000575-06.2009.8.10.0077 DENOMINAÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PARTE(S) REQUERENTE(S): BANCO DO BRASIL SA PARTE(S) REQUERIDA(S): A DE S C BARROS - EPP FINALIDADE: PUBLICAÇÃO DE EDITAL E INTIMAÇÃO DAS PARTES Caroline Santos Silva Carvalho Técnica Judiciária EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO O DOUTOR GALTIERI MENDES DE ARRUDA, JUIZ DE DIREITO TITULAR DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE BURITI, ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, E.T.C. FAZ SABER a todos quanto ao presente EDITAL virem e tiverem conhecimento que a Vara desta Comarca, através do Leiloeiro Público Oficial contratado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, levará a leilão público eletrônico, somente on-line, para alienação, nas datas, local (site), horário e sob as condições adiante descritas, os bens penhorados e descritos nos autos do processo abaixo relacionado no anexo que segue. I) DATA DO LEILÃO: Fica designado o dia 15 de setembro de 2026, com fechamento a partir das 11 horas para o 1º Leilão, ocasião em que o bem será arrematado se ofertado lanço igual ou superior ao da avaliação. Caso não haja licitantes, fica desde logo designado o dia 30 de setembro de 2026, com fechamento a partir das 11 horas para o 2º Leilão, oportunidade em que o bem será arrematado por quem maior lanço oferecer, que não poderá ser inferior a 50% do valor da avaliação, sendo defeso o preço vil (parágrafo único do art. 891 do CPC), por isso iniciará o segundo leilão com 50% (cinquenta por cento) do valor avaliado. II) LOCAL: plataforma on-line através do site www.grleiloes.com. III) LEILOEIRO: GUSTAVO MARTINS ROCHA, matrícula n° 017/06 - JUCEMA, com endereço profissional na Rua Quéops, n° 12, sala 109, Edif. Executive Center, Renascença II, São Luís/MA. Telefone: (98) 4141-2441; e-mail: grleiloes@grleiloes.com. IV) INTIMAÇÃO: fica, pelo presente Edital, intimado da realização dos respectivos leilões, o Sr. Executado e cônjuges, se casado for, caso não tenham sido encontrados para intimação pessoal, bem como os credores com garantia real, anticréticos, usufrutuários ou senhorio direto, que não foram intimados pessoalmente, conforme o art. 889 do novo CPC. Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. V) CONDIÇÕES DO BEM: os bem pode ser encontrado no local indicados nas suas descrições e será alienado no estado de conservação em que se encontra, não cabendo a esta Vara ou ao Leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos do bem arrematado. Sendo a arrematação judicial modo originário de aquisição de propriedade, não cabe alegação de evicção, sendo exclusiva atribuição dos licitantes verificarem o estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos em leilão. Qualquer dúvida deverá ser dirimida no ato do leilão. VI) ÔNUS DO ARREMATANTE: O arrematante deverá pagar ao leiloeiro, no ato da arrematação, a comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor do bem arrematado. As custas judiciais devidas, deverão ser pagas no ato de expedição da Carta de Arrematação/Mandado de Entrega do Bem. Para os bens imóveis, o…

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