Processo 0000575-21.2025.5.21.0002
TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0000575-21.2025.5.21.0002 RECLAMANTE: JOSE ERIVANILDO NEPOMUCENO RECLAMADO: F A CAVALCANTE MELO EMBALAGENS E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cee681d proferido nos autos. DESPACHO V. Manifestou-se o reclamante para informar conta bancária e requerendo a retenção de 30% a título de honorários advocatícios contratuais. Examino. Os valores devidos a título de FGTS e correspondente multa, parcelas que implicam obrigações de recolher, nos termos da Lei Federal nº 8.036/90 c/c Recomendação TRT CR nº 4/2019, não se sujeitam à incidência dos honorários advocatícios contratuais. Frise-se que se trata de metodologia em linha com a posição do TRT da 21a. Região, como evidencia o seguinte julgado: FGTS depositado em conta vinculada.Decisão judicial transitada em julgado. Retenção de valores para pagamento de honorários contratuais de advogado.Impossibilidade. Considerando que os valores relativos aos reflexos do auxílio-alimentação sobre o FGTS foram depositados na conta vinculada do reclamante por força de decisão judicial transitada em julgado e que não há previsão legal de movimentação dessa conta para pagamento de honorários contratuais (conforme rol taxativo do artigo 20 daLei nº 8.036 /1990), deve ser mantida a decisão de origem que rejeitou o pedido de retenção de honorários advocatícios.Agravo de petição não provido. (TRT 21ª Região. AP-0000924-53.2015.5.21.0041, Rel. Des., José Barbosa Filho, 10 mar.2020). AGRAVO DE PETIÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. RETENÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DEPÓSITOS DE FGTS. IMPOSSIBILIDADE. NÃO PROVIDO. A retenção dos honorários advocatícios contratuais encontra previsão no art. 22, § 4º, do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (Lei nº 8.906/94), o qual preceitua que "se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou". Diante disso, a retenção dos honorários pressupõe a existência de créditos a serem vertidos diretamente ao trabalhador. Assim, ainda que possam ser mensuradas economicamente, as obrigações de fazer não geram créditos a serem recebidos pelo exequente e, por conseguinte, não são passíveis de retenção pelo Juízo. Desse modo, tendo o título judicial transitado em julgado determinado que os reflexos em FGTS sejam depositados na conta vinculada, sobressai a natureza de obrigação de fazer e a impossibilidade de promover a retenção de honorários advocatícios contratuais. Ademais, depositados os valores na conta vinculada, não se consubstancia o pagamento de honorários advocatícios como hipótese legal a autorizar a movimentação do FGTS do trabalhador. Agravo de petição conhecido e não provido. (TRT da 21ª Região; Processo: 0000698-47.2015.5.21.0009; Data de assinatura: 05-08-2020; Órgão Julgador: OJ de Análise de Recurso - Primeira Turma de Julgamento; Relator(a): ISAURA MARIA BARBALHO SIMONETTI). 1. CONDENAÇÃO EXCLUSIVA DE DEPÓSITO DO FGTS EM CONTA VINCULADA. RETENÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. Uma vez que a sentença transitada em julgado condenou o Município reclamado a efetuar os depósitos do FGTS nas contas vinculadas dos reclamantes,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT21
O TRT21 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.