Processo 0000575-24.2026.5.23.0004

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000575-24.2026.5.23.0004
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Cuiabá
Última publicação
10/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATOrd 0000575-24.2026.5.23.0004 RECLAMANTE: VALDEMIR RIBEIRO BUENO RECLAMADO: MARCOBRAS QUALITY SERVICES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f6faed proferido nos autos. DESPACHO 1 - Nos termos da RA 560/2024, fica a AUDIÊNCIA INICIAL designada para o dia 07/08/2026 - 10:25h, a qual será realizada na sala de sessões virtuais do CEJUSC de Cuiabá/MT - SALA CHAPADA, através da plataforma ZOOM, mediante acesso pelo seguinte link: https://trt23-jus-br.zoom.us/my/chapadaguimaraes?pwd=Wi9ST0xCU3VTWThUMG4wd0o4aVZ0Zz9 ID: 439 081 2887 Senha geral: Chapada1@ 2 - Para participar da audiência por videoconferência via Zoom, se a partir de um computador, basta acessar o link por qualquer navegador; ou, se a partir de um celular, é necessário instalar o aplicativo Zoom. Ademais, é necessário o uso de câmera, microfone e alto-falantes, sendo recomendável o uso de fones de ouvido com microfone em ambos os casos. O participante deverá aguardar no ambiente virtual até ser admitido pelo organizador. 3 - A ausência injustificada da parte autora implicará o arquivamento da ação (art. 844 da CLT), observando-se as cominações legais. 4 - A ausência injustificada do(a) reclamado(a) implicará a revelia e confissão ficta quanto a matéria de fato, ficando facultada a sua substituição por preposto(a) na audiência (artigo 844 da CLT). Ainda, a ausência de defesa pela parte ré implicará também revelia e confissão ficta quanto à matéria de fato. 4.1 - A contestação da parte ré, bem como os documentos que a acompanharem deverão ser apresentados mediante peça escrita já salva e assinada no ambiente do PJe-JT, até o horário designado para a audiência, facultada a apresentação de defesa oral, na forma do art. 847 da CLT. 5 - A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e utilização do equipamento e de acesso à plataforma é exclusiva dos advogados e partes; esclarece-se que, querendo, as partes e advogados podem participar presencialmente, na medida em que o magistrado condutor da audiência, necessariamente, estará presente na sede da unidade. 6 - Nos casos de ações com requerimento de tramitação do “Juízo 100% Digital”, a parte ré, querendo, poderá opor-se a opção, no prazo de 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação, sob pena de aceitação tácita; 7 - Intime-se a parte autora, via advogado(a) e cite(m)-se as parte(s) reclamada(s) - por meio do domicílio judicial eletrônico, sobre esta reclamação trabalhista, com as cominações legais e sobre a audiência ora designada, advertindo-as de que deverão acessar a plataforma ZOOM, por meio do link mencionado no item 2, no dia e hora designados para a audiência telepresencial, que terá valor jurídico equivalente à audiência presencial (art. 7º, I, da Resolução CNJ n. 354/2020), com a incidência de todas as cominações legais para os casos de atraso ou ausência. 8 - Na hipótese de ser negativa a diligência via domicílio eletrônico, proceda-se pesquisa por meio do Cadastro Para Recebimento de Comunicações Eletrônicas do Tribunal. Não estando cadastrada a parte ré, expeça-se notificação destinada ao endereço e dados telemáticos informados na petição inicial. 9. Confirmada a citação do(s) réu(s), proceda a remessa ao CEJUSC  para a realização da audiência inicial. CUIABA/MT, 09 de junho de 2026. ANDRE ARAUJO MOLINA Juiz(a) do Trabalho…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT23

O TRT23 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados