Processo 0000575-30.2026.5.09.0128
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL ATSum 0000575-30.2026.5.09.0128 AUTOR: VERALDO RODRIGUES RÉU: SUPER PUPPO SUPERMERCADOS LTDA DESTINATÁRIO: Advogados do AUTOR: GABRIELLA RODRIGUES DE SOUZA, LEIDIANI MENDES DE BARROS Advogado do RÉU: ROBERTO CARLOS BAETAS FRIAS INTIMAÇÃO Intimo Vossas Senhorias para ciência do teor da ata de homologação do acordo: PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL ATSum 0000575-30.2026.5.09.0128 RECLAMANTE : VERALDO RODRIGUES RECLAMADO(A) : SUPER PUPPO SUPERMERCADOS LTDA ATA DE AUDIÊNCIA Em 19 de junho de 2026, na sala de sessões da MM. 04ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL, sob a direção do(a) Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) do Trabalho SIDNEI CLAUDIO BUENO, realizou-se audiência relativa à Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo número 0000575-30.2026.5.09.0128, supramencionada. Às 13h08, aberta a audiência. Ausente a parte reclamante VERALDO RODRIGUES e ausente seu(a) advogado(a). Ausente a parte reclamada SUPER PUPPO SUPERMERCADOS LTDA e ausente seu(a) advogado(a). CONCILIAÇÃO: As partes noticiaram composição amigável do conflito nos termos da petição objeto do id. 1cc0a56 (R$4.500,00). Em razão da natureza indenizatória das verbas pagas, não haverá incidência de contribuições previdenciárias nem imposto de renda. Ainda como parte do acordo, pactuaram as partes que a ruptura do contrato se deu por iniciativa da parte ré e sem justa causa. Atendendo à Recomendação 1/2010 da Corregedoria deste Regional, consigno os seguintes dados: CNPJ do empregador: 26.775.552/0001-65; CPF do empregado: XXX.XXX.XXX-XX; Data de admissão: 7-10-2024; Data de dispensa: 17-6-2026. Bem como, o(a) procurador(a) do(a) autor possui poderes para receber e dar quitação. Considerando a iniciativa e o motivo da ruptura contratual acima tratada, homologo a rescisão contratual, registrando que a indenização de 40% sobre o FGTS está sendo quitada no valor acima, devendo o Ministério do Trabalho e Emprego contar o prazo legalmente estabelecido para habilitação ao benefício do seguro desemprego a partir desta data (17-6-2026). HOMOLOGO o acordo noticiado, inclusive quanto à natureza jurídica das parcelas quitadas, registrando-se, por oportuno, que a lei 13.876/2019 em nada vedou, como não poderia mesmo fazê-lo, a discriminação da natureza indenizatória das parcelas objeto do acordo. Custas processuais pela parte autora no importe de R$90,00, calculadas sobre R$4.500,00, dispensadas em razão dos benefícios da justiça gratuita ora concedidos. Considerando os termos do acordo acima homologado, especialmente o motivo da ruptura contratual (dispensa imotivada de iniciativa da empregadora), a presente ATA, assinada eletronicamente, prestar-se-á como ALVARÁ JUDICIAL para, nos termos do art. 536 do CPC: a) movimentação da conta fundial pela parte autora, independentemente da opção pelo saque aniversário (saque do FGTS depositado pela empregadora na conta vinculada da parte autora/trabalhador); b) encaminhamento em favor da parte autora/trabalhador de requerimento especial de seguro desemprego junto ao SINE - Sistema Nacional do Emprego e/ou Ministério do Trabalho e Emprego. Deverá a empregadora providenciar o registro dos dados relativos ao encerramento do contrato de emprego junto à Previdência Social, Caixa Econômica Federal e Ministério do Trabalho e Emprego. Considerando o valor do acordo e o limite…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT9
O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.