Processo 0000575-32.2026.5.08.0007

TRT8 • Homologação da Transação Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0000575-32.2026.5.08.0007
Classe
Homologação da Transação Extrajudicial
Órgão Julgador
7ª Vara do Trabalho de Belém
Última publicação
29/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM HTE 0000575-32.2026.5.08.0007 REQUERENTES: DIAGNOSIS CENTRO DE DIAGNOSTICOS LTDA REQUERENTES: SHEILA DE FATIMA VILHENA VENTURA DE PINHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e3c4fca proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:  DISPOSITIVO Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo extrajudicial celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos exatos termos pactuados. I – DO PAGAMENTO Fica a requerente empregadora obrigada ao pagamento da quantia líquida de R$ 34.979,39 (trinta e quatro mil, novecentos e setenta e nove reais e trinta e nove centavos), em parcela única, até o dia 08/07/2026. ( OU VERIFICAR A DATA 10 DIAS APÓS A HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO) A requerente trabalhadora terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis após o vencimento para informar ao Juízo eventual ausência ou insuficiência de pagamento, tomando-se o silêncio como quitação da obrigação. II – DO REGISTRO DO CONTRATO DE TRABALHO Ficam mantidas as anotações referentes à admissão da requerente empregada em 18/01/2019, para o exercício da função de Analista de Sistemas, bem como os salários e os demais registros já lançados em seu contrato de trabalho. O requerente empregador declarou que a requerente trabalhadora foi dispensada sem justa causa, com término do vínculo empregatício em 19/05/2026. III – DO LEVANTAMENTO DO FGTS E DA MULTA RESCISÓRIA A requerente empregadora concorda com o levantamento dos valores depositados na conta vinculada do FGTS da requerente trabalhadora, com a multa rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS, ficando garantida a integralidade dos depósitos fundiários e da indenização compensatória legal referentes a todo o pacto laboral. Para fins de habilitação ao saque, deverão ser observados os seguintes dados: CTPS Digital;CPF: XXX.XXX.XXX-XX;Admissão: 18/01/2019;Data de saída: 19/05/2026;PIS: 125.30002.63-2;CNPJ da empregadora: 63.879.381/0001-40 (DIAGNOSIS CENTRO DE DIAGNÓSTICOS LTDA). A requerente trabalhadora, Sra. Sheila de Fátima Vilhena Ventura de Pinho, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, apresentará à Caixa Econômica Federal a presente sentença homologatória, a qual possui força de alvará judicial, para fins de habilitação ao saque do FGTS, suprindo a inexistência do TRCT, dos comprovantes de recolhimento rescisório do FGTS, dos contracheques, da anotação da data de desligamento na CTPS e do respectivo carimbo. A presente decisão servirá como documento hábil perante a Caixa Econômica Federal para a liberação dos valores existentes na conta vinculada da trabalhadora, inclusive da multa rescisória de 40%, observados os limites e procedimentos administrativos cabíveis. A requerente trabalhadora terá o prazo de 20 (vinte) dias para informar qualquer obstáculo ao recebimento do FGTS. Em caso de silêncio, presumir-se-á o regular recebimento dos valores depositados em sua conta vinculada. IV – DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS As contribuições previdenciárias incidentes sobre as verbas rescisórias serão recolhidas em folha de pagamento, tanto na parte devida pela requerente empregada quanto na parte devida pela requerente empregadora, conforme simulação de rescisão anexada aos autos e nos termos ajustados entre as partes, devendo ser comprovado nos autos em até 30 dias após o recolhimento. V – DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Cada parte arcará com os honorários advocatícios de suas respectivas…

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