Processo 0000575-33.2025.5.08.0018
TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATSum 0000575-33.2025.5.08.0018 RECLAMANTE: KASSIA DE JESUS SOUSA RABELO RECLAMADO: 36.850.079 ELIZA MARIA NUNES SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0be5e4f proferida nos autos. Vistos, etc. I – Consoante certificado na conclusão de ID nº 5ad078e, a executada, nos temos da petição de ID nº 359bcc3, propõe o parcelamento do débito em 10 parcelas mensais, sob a alegação de dificuldades financeiras, e que a exequente, na petição protocolada sob o ID nº 622731f, opôs-se ao parcelamento nos termos propostos, argumentando que a executada não apresentou garantia ou depósito inicial (sinal/entrada) nos termos do artigo 916 do CPC, e que a proposta é excessivamente onerosa, sendo que, alternativamente, a exequente propõe 3 (três) parcelas, com condições específicas em caso de inadimplemento. A Secretaria da Vara certifica, outrossim, que a intimação encaminhada para citação da reclamada para pagamento do valor exequendo, assim como para anotar a CTPS da autora, nos termos da sentença, foi devolvida pelos Correios sem entrega, com a informação "cliente mudou-se", e, afinal, que a proposta de parcelamento apresentado pela executada é de caráter genérico, sem estipular prazos, assim como sem fazer distinção entre o recolhimento do FGTS na conta vinculada da autora, o crédito trabalhista e os honorários advocatícios de sucumbência devidos ao patrono da autora. Em atenção a tudo o que consta certificado na conclusão ID nº 5ad078e, não é possível acolher a proposta de parcelamento formulado pela executada, que se encontra citada ante a proposta de parcelamento dos débitos ora ofertada e não aceita pela exequente. Determino, assim, a tentativa de penhora on-line de ativos financeiros de titularidade da executada, pelo SisbaJud. II - No caso de ineficácia da medida ora determinada, e sem a garantia do juízo, inscreva-se o nome da executada no BNDT, assim como no SerasaJud, nos termos do artigo 883-A da CLT, o que é, desde já, determinado por meio da presente decisão, observado o prazo previsto no referido dispositivo legal, com a respectiva certificação sobre sua expiração, devendo a Secretaria da Vara dar cumprimento oportuno às presentes determinações em relação aos sistemas ora referidos, e prossiga-se na execução de acordo com o iter procedimental contido na Recomendação CGJT nº 02/2011, inclusive com a realização de pesquisas patrimoniais em nome da executada, por meio dos sistemas disponíveis para essa finalidade. III - Em relação à obrigação de fazer (anotação da baixa contratual), a executada fica ciente, por meio de seus advogados, via publicação deste despacho no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DEJN), de que deverá efetuar, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos estipulados na sentença de conhecimento transitada em julgado, a anotação da baixa contratual na CTPS da reclamante, sob pena de comunicação ao MPF, ainda nos termos determinados na sentença de conhecimento de ID nº bed5c43. IV - Dê-se ciência às partes. BELEM/PA, 10 de maio de 2026. GEORGIA LIMA PITMAN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - 36.850.079 ELIZA MARIA NUNES SILVA
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT8
O TRT8 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.