Processo 0000575-43.2025.5.13.0002

TRT13 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas

Tribunal
Número CNJ
0000575-43.2025.5.13.0002
Classe
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Última publicação
08/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA CSAC 0000575-43.2025.5.13.0002 REQUERENTE: SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA REQUERIDO: CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 27c18af proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DECISÃO Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra, resolve 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB o seguinte: 3.1. Julgar improcedente a impugnação à sentença de liquidação do exequente Sindicato dos Médicos do Estado da Paraíba – SIMED; 3.2. Julgar procedente, em parte, a impugnação à execução do Estado da Paraíba para determinar a exclusão da verba “DIFERENÇA SALARIAL (NÃO PAGAMENTO DO RSR)” e seus reflexos, em conformidade com a conta que segue em anexo. Custas de execução no importe de R$ 55,35 (cinquenta e cinco reais e trinta e cinco centavos), referente a cada incidente, totalizando a quantia de R$ 110,70 (cento e dez reais e setenta centavos), em conformidade com o art. 789-A, VII, da CLT, sendo dispensado de recolhimento o Estado da Paraíba, em face da titularidade das prerrogativas da fazenda pública. Considerando que a executada principal, Cruz Vermelha Brasileira Filial do Estado do Rio Grande do Sul, embora tenha sido intimada por meio de EDITAL para pagar ou garantir a execução, em 48 horas, não se manifestou, redirecione-se a execução contra o devedor subsidiário Estado da Paraíba, que goza dos privilégios da fazenda pública no que se refere aos juros, correção monetária, isenção de depósito recursal e execução por meio de precatório ou RPV, conforme entendimento da OJ 247 do TST, que desde já fica citado, pelo sistema, para apresentar embargos e, ainda, informar sobre débitos líquidos e certos para abatimento no valor devido, no prazo de trinta dias. Em caso de inércia, atualize-se a conta, e, em seguida, expeçam-se as requisições de precatório e/ou RPV. Intimem-se. SERGIO CABRAL DOS REIS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA

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