Processo 0000575-55.2023.5.14.0141
TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VILHENA ATOrd 0000575-55.2023.5.14.0141 RECLAMANTE: ELIETE DE ALMEIDA SANTOS RECLAMADO: FABIULA VANESSA BERNARDO XXX.XXX.XXX-XX E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84b8ff7 proferido nos autos. DESPACHO Vieram os autos conclusos para apreciação da manifestação da parte exequente (ID 8095c3e), pela qual concorda com a pesquisa no sistema CAGED/eSocial, conforme determinado no despacho de ID f4ce61c, e reitera o pedido de medidas atípicas, registrando protesto antipreclusivo. A execução do crédito trabalhista, de natureza alimentar, encontra-se em fase de diligências para localização de patrimônio da executada FABIULA VANESSA BERNARDO, que, segundo os autos, não possui endereço fixo conhecido e citada por edital (Despacho ID 500668b). As pesquisas anteriores via SISBAJUD e SNIPER restaram infrutíferas (IDs 2b079bd, 5e201db). O veículo Honda Biz, placa NCU9616, já possui restrição de circulação e transferência (IDs 73e020b, dad41ac), medida que, conforme despacho ID f4ce61c, visa sua apreensão caso seja localizado. O despacho ID f4ce61c indeferiu, por ora, a expedição de mandado de penhora, avaliação e remoção do veículo e as medidas atípicas (suspensão de CNH e passaporte), por ausência de elementos concretos que evidenciassem ocultação deliberada de patrimônio ou a adequação/proporcionalidade de tais medidas. Contudo, intimou a exequente a manifestar interesse na pesquisa via CAGED/eSocial para identificar eventual vínculo empregatício, a fim de subsidiar pedido de penhora salarial. A exequente, em sua manifestação de ID 8095c3e, concorda com a pesquisa CAGED/eSocial e reitera os demais pedidos, registrando protesto antipreclusivo contra o indeferimento das medidas atípicas. Diante do exposto, e visando à efetividade da prestação jurisdicional e à satisfação do crédito alimentar, acolhe-se o pedido da exequente para dar prosseguimento à pesquisa de ativos: a) Cumprimento da Pesquisa CAGED/eSocial: determina-se a realização de pesquisa nos sistemas CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) e Prevjud, com o objetivo de identificar eventual vínculo empregatício da executada FABIULA VANESSA BERNARDO (CPF XXX.XXX.XXX-XX), para fins de subsidiar pedido de penhora de salários. b) Manifestação sobre Resultados: após a realização da pesquisa CAGED/eSocial, e caso seja identificado algum vínculo empregatício que possibilite a constrição salarial, deverá a exequente ser intimada para, querendo, apresentar pedido fundamentado de penhora de salários, especificando o percentual pretendido e demonstrando a necessidade e a proporcionalidade da medida. c) Manutenção do Indeferimento das Medidas Atípicas: mantém-se o indeferimento das medidas atípicas (suspensão de CNH e passaporte), conforme despacho ID f4ce61c, porquanto permanecem ausentes elementos concretos que evidenciem a ocultação deliberada de patrimônio ou demonstrem a adequação, necessidade e proporcionalidade das medidas executivas atípicas pretendidas, nos termos do art. 139, IV, do CPC. Caso a pesquisa CAGED/eSocial não resulte em êxito ou em patrimônio passível de constrição, deverá a exequente, no prazo de 10 (dez) dias, indicar novos meios de prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento provisório e início do prazo de prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT. CUMPRA-SE. VILHENA/RO, 25 de agosto de 2026. ANDRE…
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