Processo 0000575-71.2024.5.23.0108

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000575-71.2024.5.23.0108
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Várzea Grande
Última publicação
14/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE VÁRZEA GRANDE ATSum 0000575-71.2024.5.23.0108 RECLAMANTE: MARLON DOS SANTOS DE ARRUDA RECLAMADO: MARFRIG GLOBAL FOODS S.A. INTIMAÇÃO Fica  Vossa Senhoria INTIMADO(A):  Vistos, etc...(m) 1. Intime-se a parte executada, por intermédio de seu advogado, para, no prazo de 48 horas, pagar o valor pendente em execução, que deverá ser pago conforme parâmetros abaixo: A) crédito líquido da parte exequente no valor de (R$11.512,09), mediante depósito na conta bancária BANCO ITAÚ S/A, Agência 7692, Conta Corrente nº 10.700-1, de titularidade de ALMEIDA & CARLOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS, inscrita no CNPJ nº 28.567.954/0001-08; B) Honorários advocatícios no valor de (R$646,84), mediante depósito na conta bancária BANCO ITAÚ S/A, Agência 7692, Conta Corrente nº 10.700-1, de titularidade de ALMEIDA & CARLOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS, inscrita no CNPJ nº 28.567.954/0001-08; C) Recolhimento do FGTS no valor de (R$738,61) diretamente na conta vinculada do(a) trabalhador(a); D) honorários periciais no valor de (R$2.092,82) mediante depósito na conta bancária no Banco: 748 - Banco Cooperativo Sicredi S.A. - Agência: 0810 - Conta corrente: 95496-6, Titular da Conta corrente: JOSE CARLOS SIGARINI LOPES, CPF: XXX.XXX.XXX-XX. E) Custas Processuais - (R$193,66); E)  INSS – reclamada (R$2.762,63) e INSS – reclamante (R$686,05): ambos mediante guia DARF com código de pagamento n. 6092, vinculado ao CNPJ do empregador. Ressalte-se que tais valores devidos à UNIÃO, a título de contribuição previdenciária, deverão ser comprovados nos autos por meio de recolhimento em Guia DARF, competência de 06/2026 (mês do recolhimento). Observação. A(o) exequente ou seu advogado poderá requerer junto ao INSS que as contribuições previdenciárias oriundas dessa ação e recolhidas em uma única competência – do mês do recolhimento – sejam distribuídas nas competências de todos os meses da relação de emprego mantida entre as partes, de modo a, quando do pedido de aposentadoria, a exequente tenha lastro de recolhimento de todo o lapso registrado no CNIS (Lei 8.213 de 1991, art. 29-A). 2. A parte executada, após o prazo de 10 dias concedido para o cumprimento das obrigações, deverá juntar aos autos os documentos, autenticados, comprobatórios das operações. Saliento que a efetivação do pagamento do valor integral em execução, mediante depósito judicial, em desconformidade com o procedimento acima determinado, será entendido como descumprimento da obrigação imposta (art. 139 do CPC), passível de multa cominatória a ser fixa pelo juízo. MARLON DOS SANTOS DE ARRUDA Expediente enviado por outro meio VARZEA GRANDE/MT, 16 de junho de 2026. RENATA BATISTA DA SILVA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - MARLON DOS SANTOS DE ARRUDA

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