Processo 0000575-81.2026.5.07.0032

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000575-81.2026.5.07.0032
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Maracanaú
Última publicação
10/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARACANAÚ ATSum 0000575-81.2026.5.07.0032 RECLAMANTE: LUCAS DE SOUSA FERNANDES RECLAMADO: ENGEMAR SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA NOTIFICAÇÃO/INTIMAÇÃO  Destinatário(a):  LUCAS DE SOUSA FERNANDES Fica(m) a(s) parte(s) indicada(s) no campo "DESTINATÁRIO(S)" notificada(s), por meio de seu(ua) procurador(a),  para tomar ciência do ato do(a) Juiz(íza) abaixo transcrito, e, em sendo o caso, tomar as providências cabíveis e necessárias: "ATA DE AUDIÊNCIA Em 9 de junho de 2026, na sala de sessões da MM. 1ª Vara do Trabalho de Maracanaú, sob a direção do(a) Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) do Trabalho ANA CAROLINE BENTO MACIEL FREITAS, realizou-se audiência relativa à Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo número 0000575-81.2026.5.07.0032, supramencionada. Às 10:39, aberta a audiência, foram apregoadas as partes. Registra-se que o comparecimento da magistrada se dá de forma presencial na sala de audiência da unidade judiciária. Ausente a parte reclamante LUCAS DE SOUSA FERNANDES e ausente seu(a) advogado(a). Presente a parte reclamada ENGEMAR SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA, representado(a) pelo(a) preposto(a) Sr.(a) JOSÉ ANTÔNIO DE MATOS, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a). CRISTINA OLIVEIRA DE ALENCAR, OAB 20185/CE, ambos participando de forma presencial. A presente ata é válida como comprovante de comparecimento aos presentes, com base no artigo 473, VIII da CLT. ARQUIVAMENTO: Tendo em vista a ausência injustificada do reclamante, determino o ARQUIVAMENTO DA RECLAMATÓRIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 844 DA CLT. Custas no percentual de 2% sobre o valor da causa, sob responsabilidade do reclamante. Notifique-se o reclamante para, no prazo de 15 dias, apresentar justificativa de sua ausência, sob as penas legais." (ata de audiência de #id:61a1a6d). OBSERVAÇÕES: 1) No processo eletrônico, conforme Lei nº 11.419/2006, existindo advogado(a) habilitado(a) nos autos, os expedientes serão dirigidos única e exclusivamente ao(s) causídico(s) da parte ou à procuradoria competente, ficando o(s) patrono(s) com a incumbência de informar seu(s) respectivo(s) cliente(s) acerca da data e do horário da audiência designada, alertando-o(s) sobre a necessidade de seu(s) comparecimento(s) e sobre os efeitos decorrentes de eventual ausência. 2) O deferimento para que intimações e publicações sejam realizadas com exclusividade só serão aceitos quando observados o § 10 do Art. 5º da  RESOLUÇÃO CSJT Nº185/2017 c/c o inciso I, § 5º do Art. 9º da RESOLUÇÃO TRT Nº 188/2016. A autenticidade do presente documento pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando a numeração que se encontra ao final do presente documento, abaixo do código de barras. MARACANAÚ/CE, 09 de junho de 2026. ADRIANO FERNANDES COELHO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS DE SOUSA FERNANDES

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