Processo 0000575-84.2023.5.13.0011
TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PATOS ATOrd 0000575-84.2023.5.13.0011 AUTOR: DIOGO MARQUES WALTRICK E OUTROS (6) RÉU: MARIA J. S. DE OLIVEIRA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87bdb72 proferido nos autos. DESPACHO V. Trata-se de requerimento formulado pela parte exequente (ID ab1bb25), objetivando o redirecionamento da execução em face do cônjuge da executada MARIA JOSÉ SOARES DE OLIVEIRA, o Sr. JOÃO PAULO DE ANDRADE (CPF: XXX.XXX.XXX-XX). Analisando os autos, verifica-se que ainda não foram esgotadas todas as diligências em desfavor das executadas principais. Conforme decisão de ID bcfd6bd, determinou-se o aguardo do cumprimento da Carta Precatória Executória (ID c1115ee), a qual se encontra em sobrestamento por 90 dias, nos moldes da RA TRT 13 SRC nº 7/2022. O redirecionamento da execução para terceiros é medida excepcional e exige a demonstração prévia da insolvência ou da frustração de todas as tentativas de constrição patrimonial contra os devedores originários, o que ainda não se concretizou no presente feito. Ressalte-se que a petição em comento não veio instruída com documentos comprobatórios que sustentem a responsabilidade patrimonial do cônjuge no caso concreto. Cabe à parte autora o ônus de provar que a dívida contraída reverteu em proveito da entidade familiar, o que não ocorreu na manifestação de ID ab1bb25. Por fim, observa-se que a pretensão foi deduzida por meio de mera petição incidental. No entanto, o redirecionamento da execução para pessoa que não integra o título executivo, visando a atingir patrimônio de terceiro (ainda que cônjuge), exige a instauração de IDPJ, nos termos dos arts. 133 a 137 do CPC e art. 855-A da CLT, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa. Ante o exposto, indefiro o requerimento de ID ab1bb25 e determino que se mantenha o sobrestamento do feito até o cumprimento da CPE nº 1001403-40.2025.5.02.0386, distribuída ao MM. Juízo da 6ª Vara do Trabalho de Osasco/SP. Intime-se a parte autora. Cumpra-se. TGC// PATOS/PB, 07 de maio de 2026. VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DIEGO GOMES DO NASCIMENTO - DIOGO MARQUES WALTRICK - FRANCINALDO PEREIRA VITORIO DA SILVA - JOSE JUNHO RAFAEL FERNANDES - RANIELSON SIMOES DE ARAUJO - JULIAN DOS SANTOS GOMES - MANOEL MISSIAS DE SOUSA OLIVEIRA
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