Processo 0000575-86.2022.5.09.0672

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000575-86.2022.5.09.0672
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Posto de Atendimento da Justiça do Trabalho de Ibaiti
Última publicação
30/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO POSTO DE ATENDIMENTO DA JUSTIÇA DO TRABALHO DE IBAITI ATSum 0000575-86.2022.5.09.0672 AUTOR: CLAUDEMIR BERNARDINO DINIS RÉU: PRPAVIMENT SERVICOS DE PAVIMENTACAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06a6743 proferido nos autos. "Conciliar também é realizar justiça" TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão a(o)(a) Exmo(a) Juiz(íza) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) LILIA GRAZIELA ALTAMIRANDA REMEDY, em razão do peticionamento #id:2f1af9a.   DECISÃO 1. Diante do lapso temporal e a fim de tentar satisfazer o crédito da parte exequente, renove-se a tentativa de bloqueio de valores em contas e ativos financeiros de titularidade do executado WILLIFFER TORRES BISCAIA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, via convênio SISBAJUD, com transferência imediata do valor bloqueado. Antes, porém, atualize-se a conta. 2. Comprovada transferência, fica o respectivo depósito convertido em penhora. Intime(m)-se a(s) parte(s) executada(s) para, em 05 (cinco) dias, ciência e manifestação, sob pena de liberação em favor do credor. Garantida a execução, intime(m)-se para fins do artigo 884 da CLT. 3. No decurso, libere(m)-se. 4. Quanto aos pedidos de inclusão do executado WILLIFFER TORRES BISCAIA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX no BNDT e CNIB, indefiro de plano, visto que tais inclusões já se operaram nos autos (Id's.  f5023e9 e cf189d6) e permanecem ativas, gerando efeitos até que sobrevenha decisão as revogando expressamente. 5. No que se refere ao pedido de inclusão de WILLIFFER TORRES BISCAIA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX no cadastro de inadimplentes SERASA, indefiro, pois inclusão anterior já existe (Id 6919ea3) e permanece válida, sem que o prazo legal previsto no art. 43, § 1º, da Lei nº. 8.078/90 tenha expirado ou uma decisão judicial a tenha revogado. 6.  De outra sorte, ainda que conste pesquisa RENAJUD efetivada no Id. 37352b0, determino nova busca pelo convênio para o executado WILLIFFER TORRES BISCAIA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX. 7. Na sequência, considerando que a parte exequente requer a expedição de certidão de inteiro teor da decisão exequenda/crédito, com vistas a promover o protesto judicial da dívida em desfavor do devedor, determino sua expedição para fins de protesto, com fundamento no art. 517 do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho por força do art. 769 da CLT. 8. Após, intime-se a parte exequente para manifestação, em 30 (trinta) dias, com vistas ao prosseguimento, sendo que no silêncio, os autos serão sobrestados, iniciando-se o prazo previsto no artigo 11-A da CLT, independentemente de nova intimação. IBAITI/PR, 29 de abril de 2026. FABIO ALESSANDRO PALAGANO FRANCISCO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDEMIR BERNARDINO DINIS

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT9

O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados