Processo 0000575-96.2026.5.07.0027

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000575-96.2026.5.07.0027
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho da Região do Cariri
Última publicação
16/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DA REGIÃO DO CARIRI ATOrd 0000575-96.2026.5.07.0027 RECLAMANTE: JEFFERSON DE SOUSA SILVA RECLAMADO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4f4348 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 23 de julho de 2026, eu, MARINICE FREIRE FERNANDES ORTIZ, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Cuidam-se os autos de pedido formulado pelo Reclamante, JEFFERSON DE SOUSA SILVA, pugnando pela intimação da Reclamada, SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, a fim de que promova a imediata baixa do contrato de trabalho na sua Carteira de Trabalho Digital (sistema eSocial), sob pena de multa diária (astreintes), ou, subsidiariamente, que a anotação seja efetuada pela Secretaria desta Vara do Trabalho. Compulsando os autos, verifica-se que: Em 29/05/2026, proferiu-se decisão de arquivamento definitivo do feito, ante a satisfação do crédito e ausência de pendências processuais. Posteriormente, em 22/06/2026, a Reclamada acostou aos autos o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) com data de afastamento em 14/05/2026. Em 01/07/2026, o Reclamante noticiou que, não obstante a confecção do TRCT, a Reclamada omitiu-se quanto ao registro do término do vínculo no sistema eSocial/CTPS Digital, juntando extrato atualizado emitido pela Dataprev em 30/06/2026, no qual o contrato com a empresa permanece na condição de "Aberto". A anotação do término do contrato de trabalho na CTPS (física ou digital) constitui obrigação legal incontornável do empregador, consoante prevê o art. 29 da CLT. A simples emissão do TRCT sem o devido envio dos eventos de desligamento ao sistema eSocial impede a atualização automática da CTPS Digital, obstaculizando a fruição plena de direitos pelo trabalhador. Desse modo, ante a persistência do descumprimento da obrigação de fazer, DETERMINO: I – Notifique-se a Reclamada (SENDAS DISTRIBUIDORA S/A), por seus patronos cadastrados nos autos, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, comprove no processo a efetiva transmissão do evento de desligamento no sistema eSocial/baixa na CTPS Digital do Reclamante, constando a data de saída em 14/05/2026. II – Decorrido o prazo sem a devida comprovação, proceda a Secretaria desta Vara do Trabalho aos lançamentos e anotações necessárias no sistema competente, nos termos do art. 39, § 1º e § 2º, da CLT. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o  número do documento que se encontra ao seu final. JUAZEIRO DO NORTE/CE, 24 de julho de 2026. FABRICIO AUGUSTO BEZERRA E SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

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