Processo 0000575-98.2026.5.06.0391

TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000575-98.2026.5.06.0391
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara Única do Trabalho de Salgueiro
Última publicação
15/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE SALGUEIRO ATOrd 0000575-98.2026.5.06.0391 RECLAMANTE: ROSIMERE LUIZA DA CONCEICAO RECLAMADO: SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS- EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8acb1b9 proferido nos autos. DESPACHO   Vistos, etc. Trata-se de requerimento apresentado pela Reclamante, ROSIMERE LUIZA DA CONCEICAO, por meio do qual postula a autorização para sua participação exclusiva pela modalidade telepresencial na audiência inicial designada para o dia 15/07/2026, às 09:45 Justifica o pedido sob o fundamento de que se encontra em período de puerpério, haja vista ter dado à luz recentemente. Aduz que foi admitida em unidade hospitalar no dia 09/07/2026 e que obteve licença-maternidade de 120 dias, com termo inicial em 12/07/2026. Argumenta que o seu deslocamento presencial à sede deste Juízo, apenas três dias após a alta hospitalar, importaria em risco à sua saúde e em ônus desproporcional.  Para comprovação de suas alegações, a Reclamante anexou o atestado médico emitido pelo Hospital Regional de Juazeiro, assinado pelo médico ginecologista/obstetra Dr. Alvaro Daniel de Carvalho (CRM: 42707/BA), que confirma a sua admissão hospitalar na data de 09/07/2026 e a necessidade de afastamento por licença-maternidade pelo período de 120 dias a contar de 12/07/2026. Decido. O pleito comporta acolhimento. A Resolução nº 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em seu art. 3º, autoriza a realização de audiências na forma telepresencial a pedido da parte, cabendo ao magistrado avaliar a conveniência de sua realização presencial. Na hipótese vertente, resta amplamente demonstrado o justo impedimento físico da Reclamante para o comparecimento presencial, respaldado por documento médico idôneo de concessão de licença-maternidade por parto recente (puerpério). Exigir a presença física da Autora sob tais condições de vulnerabilidade biológica e no início de seu período de licença violaria os princípios constitucionais do acesso à justiça e da ampla defesa, bem como os preceitos fundamentais de proteção à maternidade e à saúde da mulher.  Ademais, com vistas a prestigiar a celeridade processual, garantir a paridade de tratamento entre as partes e assegurar a melhor condução dos trabalhos, este Juízo entende conveniente e oportuno estender a modalidade telepresencial a todos os participantes do ato, evitando-se o formato híbrido e facilitando a organização das defesas. Ante o exposto, DEFIRO o requerimento e determino que a audiência designada para o dia 15/07/2026, às 09:45, seja realizada de forma integralmente telepresencial (por videoconferência) para ambas as partes (Reclamante e Reclamada) e seus respectivos advogados As partes devem acessar a sala de audiência virtual utilizando a plataforma ZOOM através do link: https://trt6-jus-br.zoom.us/j/7599052966?pwd=eUxhbWFiM0JsQmw2SDJiRmlyREVEdz09 - ingresso por celular: ID da reunião: 759 905 2966, Senha: 580096. Ressalto que é dever do advogado comunicar diretamente seus respectivos clientes sobre a data, o horário, o link e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência, não sendo admitido o adiamento sob alegação de problemas de conexão, salvo motivo devidamente justificado, a ser apreciado pelo Juízo. Intimem-se com urgência.  SALGUEIRO/PE, 14 de julho de 2026. ALLAN TORRES BELFORT SANTOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ROSIMERE LUIZA…

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