Processo 0000576-04.2026.5.13.0031

TRT13 • Cumprimento Provisório de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000576-04.2026.5.13.0031
Classe
Cumprimento Provisório de Sentença
Órgão Julgador
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Última publicação
19/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA CumPrSe 0000576-04.2026.5.13.0031 REQUERENTE: NELSON VASCONCELOS GUERRA NETO REQUERIDO: PROJECTA MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91f09a8 proferido nos autos. DESPACHO  Considerando o que foi certificado pela Secretaria no id 4d75e04, informando que o depósito judicial informado pela Ré (R$ 2.282,04), já está incluído no saldo da conta SIF 4099.XXX.XXX.XXX-XX-0. Considerando que a contadoria efetuou o ajuste da planilha de atualização, com a dedução das custas recolhidas (R$ 1.058,85) por ocasião da interposição do recurso ordinário pela reclamada, intime-se a reclamada para depositar o saldo da dívida, no prazo de 48 horas, no montante de R$ 5.041,99, ou seja , (R$ 70.947,82) deduzidos depósitos exixtentes no SIF  (R$ 65.905,83), sob pena de execução com bloqueio de contas da reclamada. Com a vinda do depósito judicial referente ao saldo da dívida atualizada,  Com a vinda do depósito judicial do saldo da dívida, reputo garantida a execução provisória.  Deverá a Secretaria transferir os depósitos SIF do processo principal nº 0000122-29.2023.5.13.0031 para a presente execução provisória. Considerando que a presente execução corresponde a cumprimento provisório de sentença, estando garantida a dívida, aguarde-se sobrestado o trânsito em julgado do processo principal nº 0000122-29.2023.5.13.0031, para fins de eventuais liberação de alvarás.  Simultaneamente, intimem-se os credores (autor/advogado) para que informem nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, os dados bancários de uma conta ativa de sua titularidade (Banco, Agência, Conta, Tipo, Operação). Caso o seu patrono deseje optar pela retenção de honorários contratuais em seu favor, deverá apresentar o devido contrato de honorários assinado pelos contratantes.  Intimem-se. JOAO PESSOA/PB, 18 de maio de 2026. ALISSON ALMEIDA DE LUCENA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PROJECTA MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA

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