Processo 0000576-06.2026.5.23.0005

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000576-06.2026.5.23.0005
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
5ª Vara do Trabalho de Cuiabá
Última publicação
17/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATOrd 0000576-06.2026.5.23.0005 RECLAMANTE: KELVIN ALEXANDRE DE OLIVEIRA ABRAO RECLAMADO: MIK DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E ENERGIA RENOVAVEL LTDA E OUTROS (1) 1. Os autos vieram conclusos em face do pedido da autora de tramitação deste processo pelo Juízo 100% digital. 1.1.Ressalto que, nos termos do art. 4º, §1º, do Provimento n. 15/2020 do egrégio TRT da 23ª Região, no ato de ajuizamento da ação, as partes e seus advogados deverão fornecer o endereço eletrônico (e-mail) e o número do telefone celular. Veja-se: "§1ºPara os fins previstos no caput, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, as partes e seus advogados deverão fornecer endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”, podendo o magistrado determinar a citação, notificação e intimação por quaisquer meios informados pelos litigantes, com a posterior certificação do ato nos autos do processo pela Secretaria da Vara." 1.2.No caso em apreço, verifico que a petição inicial não informa o número do telefone celular da autora, razão pela qual indefiro o pedido de tramitação pelo Juízo 100% digital. 1.3. Proceda, a Secretaria, a retirada do presente feito do Juízo 100% digital no Sistema Pje. 2. INCLUO o presente processo na pauta de AUDIÊNCIAS INICIAIS do dia 06/08/2026, às 11h05, a qual será realizada na sala de sessões virtuais do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de 1º Grau de Cuiabá – CEJUSC, de forma integralmente virtual, devendo as partes e seus advogados acessarem o seguinte link (endereço eletrônico) no dia e horário designados: SALA MANSO https://trt23-jus-br.zoom.us/my/salamanso?pwd=Nkdvd0o2dGtSNW03RFdIOEZJeXBtUT09 ID: 871 055 3872 senha: Manso1@ O QR Code para acesso ao link acima pode ser visualizado nesta decisão diretamente nos autos. 2. O processo terá seu procedimento pelo RITO ORDINÁRIO. 3. A ausência injustificada do(a) reclamado(a) implicará em revelia e confissão ficta quanto a matéria de fato, ficando facultada a sua substituição por preposto(a) na audiência (artigo 844 da CLT). Ainda, a ausência de defesa pela parte Ré implicará também revelia e confissão ficta quanto à matéria de fato. 3.1 Nos termos do §1º do art. 13 da Resolução CSJT n. 185/2017, os arquivos juntados aos autos devem ser legíveis, com orientação visual correta e utilizar descrição que identifique, resumidamente, os documentos neles contidos e, se for o caso, os períodos a que se referem, e, individualmente considerados, devem trazer os documentos da mesma espécie, ordenados cronologicamente. 4. Nos termos do art. 800 da CLT, o réu poderá apresentar exceção de Incompetência territorial no prazo de 5 dias a contar do recebimento da notificação. 5. A ausência injustificada da parte autora implicará em arquivamento da reclamação (art. 844 da CLT). 6. Notifique(m)-se a(s) reclamada(s) para participar da audiência INICIAL ora designada, na seguinte ordem de prioridade: domicílio judicial eletrônico, procuradorias cadastradas, por seus patronos habilitados nos autos via DEJT, se for o caso, devendo a Secretaria utilizar-se do sistema postal dos Correios, via E-Carta, para as notificações necessárias e a expedição de mandado, e/ou outros meios disponíveis (Whatsapp, telefone, e-mail, etc.). 7. Esclarecimentos poderão ser solicitados pelos telefones do CEJUSC (65) 9-9223-9016…

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