Processo 0000576-08.2025.5.14.0032

TRT14 • Homologação da Transação Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0000576-08.2025.5.14.0032
Classe
Homologação da Transação Extrajudicial
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Ariquemes
Última publicação
22/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ARIQUEMES HTE 0000576-08.2025.5.14.0032 REQUERENTE: DROGARIA VILAGE LTDA REQUERIDO: RONIELDO COSTA CARVALHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 192a7ec proferido nos autos. DESPACHO   Vistos, etc. Considerando que a empresa DROGARIA VILAGE LTDA comprovou, nos IDs ec934b8 e 48a8020, o depósito judicial de R$ 1.747,62 (um mil, setecentos e quarenta e sete reais e sessenta e dois centavos), correspondente a 30% (trinta por cento) do valor total da execução, e apresentou proposta de parcelamento do saldo remanescente em 5 (cinco) parcelas, com a primeira com vencimento em 25 de maio de 2026 e as demais com vencimento todo dia 25 dos meses subsequentes. Diante disso, e nos termos do artigo 916 do Código de Processo Civil (CPC), aplicado subsidiariamente, defiro o parcelamento do débito remanescente, no valor de R$ 4.077,78 (quatro mil, setenta e sete reais e setenta e oito centavos), em 5(cinco) parcelas de R$ 815,56 (oitocentos e quinze reais e cinquenta e seis centavos), nos seguintes termos: 1ª parcela com vencimento no dia 25/5/2026; 2ª parcela com vencimento no dia 25/5/2026; 3ª parcela com vencimento no dia 25/5/2026; 4ª parcela com vencimento no dia 25/5/2026; e 5ª parcela com vencimento no dia 25/5/2026. A empresa DROGARIA VILAGE LTDA deverá efetuar o pagamento das parcelas por meio de depósito judicial comprovando nos autos no prazo de até 5 (cinco) dias após o vencimento de cada parcela. Comprovado o pagamento da última parcela, e inexistindo insurgência, a Secretaria deverá providenciar o recolhimento das contribuições previdenciárias e das custas processuais, utilizando o saldo integral das contas judiciais vinculadas a estes autos, zerando-as. Após, proceda a Secretaria aos lançamentos para fins estatísticos, lavre-se certidão de inexistência de pendências e, em seguida, conclusos para extinção da execução.    Parte ciente, por seu advogado, via DJEN.                                                                              ARIQUEMES/RO, 04 de maio de 2026. SILMARA NEGRETT Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DROGARIA VILAGE LTDA

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