Processo 0000576-23.2024.5.14.0006
TRT14 • Cumprimento de Sentença
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO CumSen 0000576-23.2024.5.14.0006 EXEQUENTE: FILLIPE DE MATOS VILAS BOAS EXECUTADO: VALLE RIO NEGRO ENGENHARIA SUBAQUATICA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b80fc9a proferida nos autos. D E C I S Ã O 1 - Homologo os cálculos relativos aos encargos previdenciários (ID 44d8b28) para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. 2 - Fixo o "quantum debeatur" a ser executado, no importe de R$5.790,37, deduzido o valor depositado nos autos R$11.534,58 (conta judicial n. 900104607467), sem prejuízo de atualizações futuras, relativo aos encargos previdenciários. 3 - Considerando que a executada, devidamente citada, não pagou nem garantiu a execução, determino à consulta sobre a existência de ativos financeiros da executada até o limite de R$5.790,37, nos termos do art. 854 do NCPC, com a consequente penhora dos valores que forem encontrados em conta corrente, poupança ou aplicações financeiras, com utilização do sistema SISBAJUD, por 30 dias, nos termos do art. 83 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e do art. 1º do Capítulo "Dos Procedimentos Relativos ao Sistema SISBAJUD" da Consolidação das Normas da Corregedoria do E. TRT da 14ª Região, que determinam que o sistema SISBAJUD seja utilizado com precedência sobre outras modalidades de constrição judicial. 4 - Havendo bloqueio integral ou parcial, fica a indisponibilidade convertida em penhora sem lavratura de termo e deverá ser realizada pela Secretaria da Vara a transferência do numerário bloqueado para conta judicial a disposição do Juízo, bem como a intimação da executada para opor embargos à execução no prazo legal. Registre-se na intimação que no caso de garantia parcial do juízo, sem insurgência, o valor será recolhido os encargos e a execução prosseguirá com abatimento do valor levantado. 5 - Expirado o prazo da reclamada, recolha-se os encargos previdenciário ou o valor bloqueado caso seja inferior. 6 - Havendo bloqueio irrisório, deverá será liberado. 7 - Restando infrutífera a diligência junto ao SISBAJUD, consulte-se o sistema INFOJUD e RENAJUD para pesquisa de bens dos executados, lançando a restrição veicular de circulação. //aem PORTO VELHO/RO, 23 de abril de 2026. CANDIDA MARIA FERREIRA XAVIER Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VALLE RIO NEGRO ENGENHARIA SUBAQUATICA LTDA - JIRAU ENERGIA S.A.
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