Processo 0000576-35.2026.5.07.0010

TRT7 • Ação de Cumprimento

Tribunal
Número CNJ
0000576-35.2026.5.07.0010
Classe
Ação de Cumprimento
Órgão Julgador
10ª Vara do Trabalho de Fortaleza
Última publicação
24/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ACum 0000576-35.2026.5.07.0010 RECLAMANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DO ESTADO DO CEARA RECLAMADO: M S PETROLEO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ddda3ae proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que, em 08.07.2026, decorreu o prazo legal sem que as partes tenham apresentado recurso contra a sentença de mérito, conforme se observa na certidão de #id:86ea63c. Nesta data, 08 de julho de 2026, eu, LUIS EDUARDO FREITAS GOULART, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos, etc. Considerando o teor da certidão supra, DETERMINO: 1) Notifique-se a Reclamada para, no prazo de quinze dias, exibir e anexar aos presentes autos as cópias completas do CAGED ou relatórios integrais de movimentação do e-Social referentes a todo o ano de 2021, no prazo de 15 dias úteis para o cumprimento da obrigação a partir da intimação específica, a ser realizada após o trânsito em julgado desta decisão, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada ao teto de R$ 1.000,00, a ser revertida em favor do sindicato autor. 2) Após, atualizem-se os cálculos, com inclusão da multa supramencionada se for o caso, e cite-se a Reclamada, nos termos do art. 880 da CLT. 3) Decorrido o prazo legal sem pagamento ou garantia da execução, realize-se tentativa de bloqueio de créditos de titularidade da Executada através do Sistema SISBAJUD. Em caso de bloqueio, proceda-se à transferência do montante bloqueado para uma conta judicial à disposição da presidência deste juízo, na qual correrão juros e correção monetária. 4) Infrutífero o SISBAJUD, deverá a Secretaria trazer aos autos, através do sistema JUCEC e/ou INFOJUD, os nomes, CPF´s e endereços atualizados dos sócios. Expedientes necessários. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o  número do documento que se encontra ao seu final. FORTALEZA/CE, 09 de julho de 2026. RAQUEL CARVALHO VASCONCELOS SOUSA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DO ESTADO DO CEARA

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