Processo 0000576-42.2026.5.11.0101

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000576-42.2026.5.11.0101
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Parintins
Última publicação
08/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PARINTINS ATOrd 0000576-42.2026.5.11.0101 RECLAMANTE: DOVANILDO FERREIRA DE SOUZA RECLAMADO: NAVEGACAO CIDADE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2626702 proferido nos autos. DESPACHO Considerando a Reclamatória recebida e a triagem realizada, decido: I. Manter a audiência virtual já designada para o dia 06/08/2026 às 10h00min, a ser realizada na modalidade telepresencial, através da plataforma Zoom, https://trt11-jus-br.zoom.us/j/8529033202?pwd=VGhLWUw1S1BRMVd0UnBIOGMvYTZEUT09, ou insira o ID padrão da sala de audiência: 852 903 3202 e senha de acesso padrão 839853, facultando às partes o comparecimento presencial na Vara do Trabalho de Parintins. Esclareço que, através do computador, não é necessário o download de programa para participar da audiência, basta acessar diretamente pelo navegador. A participação através de celular pode ser feita utilizando o navegador do aparelho ou o aplicativo Zoom, que deverá ser previamente instalado no aparelho. Caso seja solicitada a senha, através do acesso pelo celular,deverá a parte informar a senha já indicada. A petição inicial e documentos poderão ser acessados pelo site https://pje.trt11.jus.br/consultaprocessual/. II. No intuito de evitar a extinção do processo sem resolução do mérito, priorizando o julgamento de mérito e em atenção à recomendação nº 01/2025/SCR (artigo 2º,§1º) resolve este juízo determinar que a parte reclamante apresente Emenda à Inicial, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de indeferimento, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do CPC,a fim de: a) esclarecer se pretende formular pedido de pagamento de adicional noturno, tendo em vista que, embora tenha narrado o labor no período compreendido entre 17h e 23h, não apresentou causa de pedir específica apta a amparar tal pretensão, limitando-se a incluir valores correspondentes em planilha de cálculos e na relação de pedidos, sem a devida exposição dos fatos e fundamentos jurídicos que justifiquem o pleito; III. As partes deverão comparecer sob as penas do artigo 844, da CLT, bem como apresentar suas testemunhas independentemente de intimação, sob pena de desistência na produção da prova. IV. Eventuais dificuldades técnicas deverão ser reportadas ao Juízo, preferencialmente, através do sistema PJe, através do email: vara.parintins@trt11.jus.br, Celular: (92)98610-7596 ou balcão virtual meet.google.com/fci-htrm-mxn até o momento da realização do ato. V. Intime-se a parte reclamante através de seu patrono habilitado.  Notifiquem-se as partes reclamadas, se possível, observando a resolução 455/2022 do CNJ. PARINTINS/AM, 03 de junho de 2026. ANDRE LUIZ MARQUES CUNHA JUNIOR Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DOVANILDO FERREIRA DE SOUZA

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