Processo 0000576-45.2026.5.11.0003
TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000576-45.2026.5.11.0003 RECLAMANTE: ANDREA DE MORAES CAMPOS RECLAMADO: PROCTER & GAMBLE DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32a4805 proferido nos autos. DESPACHO Considerando a manifestação do Sr. Perito (Id 91808bb), na qual informa nova data para realização do ato pericial, DECIDO: I. Deferir o pedido do Sr. Perito, de forma a redesignar a realização da perícia e readequar os prazos pertinentes conforme abaixo; II. Notificar as partes para observarem os seguintes PRAZOS relativos à perícia, ficando cientes que todos correm via sistema PJE, mediante controle da Secretaria da Vara, pelo que não haverá notificação. Ficam as partes advertidas dos deveres de lealdade e boa-fé (artigo 77 do Código de Processo Civil), cuja violação poderá implicar em multa (artigo 77, §2°, do Código de Processo Civil) e, conforme o caso, julgamento antecipado do processo (artigo 355, I, do Código de Processo Civil): DATA, HORA E LOCAL DA PERÍCIA: dia 21/10/2026, às 10h, no local de prestação de serviços da reclamante - AVENIDA GUARUBA , 740, DISTRITO INDUSTRIAL I - MANAUS - AM - CEP: 69075-080, para a realização da perícia na parte autora. Fica, desde já, autorizado(a) ao(à) Sr(a). Perito(a), caso julgue necessário, retornar à empresa para complementação de informações do laudo até o prazo da entrega. O(A) Sr(a). Perito(a) deverá certificar nos autos a realização ou não do ato pericial, no prazo de 24 horas, contados da data designada para a realização da perícia.PRAZO PARA ENTREGA DO LAUDO: até o dia 09/11/2026, para apresentar o laudo em Juízo;PRAZO COMUM PARA AS PARTES MANIFESTAREM-SE DO LAUDO: até o dia 16/11/2026, sob pena de preclusão. Fica a parte reclamante ciente de que em caso de falta injustificada na perícia será considerada desistência da produção de prova. III. Face à realização da perícia, redesignar a audiência para 04/02/2027, às 09h, no MODO PRESENCIAL, para o depoimento das partes, sob pena de confissão e oitiva das testemunhas, que deverão comparecer independentemente de notificação, sob pena de dispensa. As partes deverão comparecer, com antecedência de 15 minutos, à 3ª Vara do Trabalho de Manaus, localizada à Rua Ferreira Pena, 546 - Centro, 4º andar, Telefone: (92) 3627-2033; IV. Dar ciência às partes, por meio dos advogados, e ao Sr. Perito, via sistema PJe. MANAUS/AM, 31 de julho de 2026. LUANA SANTOS ALENCAR OLIVEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PROCTER & GAMBLE DO BRASIL LTDA.
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