Processo 0000576-48.2026.5.21.0009
TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0000576-48.2026.5.21.0009 RECLAMANTE: ALEXANDRE FLORIPES SOARES RECLAMADO: GUANABARA EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO LTDA DESTINATÁRIO: GUANABARA EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO LTDA Audiência única: 06/07/2026 10:50 Fica designada audiência UNA para o dia 06/07/2026 10:50h, por videoconferência, devendo a reclamada apresentar defesa/documentos até o momento da audiência, sendo exigidas a participação das partes e testemunhas, sob as penas legais, nos termos do art. 844 da CLT. A audiência ocorrerá através da ferramenta Zoom, que deverá ser acessada pelas partes, advogados e testemunhas por meio de computador, telefone celular ou tablet, após a instalação do aplicativo, que é de responsabilidade da parte e deve ser feita antes da sessão. A sala de audiência será acessada por meio do link a seguir: https://trt21-jus-br.zoom.us/my/vt9natal Testemunhas. As testemunhas deverão comparecer espontaneamente à audiência, sob pena de presunção de desistência da produção da prova. Caso a parte pretenda que a testemunha seja intimada para depor, deverá indicar nos autos nome completo e número de telefone celular, com antecedência mínima de 5 dias da data da sessão, em petição exclusiva para esta finalidade, sob pena de presunção de desistência da intimação. Atribui-se a este termo força de mandado de comparecimento a ser entregue pelas partes às testemunhas que pretendem ouvir na audiência, a fim de que acessem o link na data e horário designados, sob pena de condução coercitiva. Aos sujeitos processuais que apresentarem qualquer dificuldade de acesso à sessão designada por meio telepresencial é facultado o comparecimento presencial à sala de audiências da 9ª Vara do Trabalho de Natal, na data e horário acima designados. Tendo em vista que o Juízo faculta o comparecimento presencial, é responsabilidade da parte assegurar-se de condições para comparecimento telepresencial a si e às suas testemunhas, de modo que dificuldade de acesso à internet, instabilidade de rede, falta ou defeito de dispositivo de acesso não constituirão escusa válida para a ausência à audiência. Documentos. Sob pena de preclusão e presunção favorável à parte contrária, os seguintes documentos deverão ser digitalizados e juntados ao processo eletrônico, acompanhando a resposta: Contrato Social e aditivos e carta de preposição ou CPF; Ficha de Registro de Empregado; Controles de Frequência (Cartões de Ponto ou Folhas de Ponto); Comprovantes de Pagamento Salarial e de Recolhimentos do FGTS; Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho e as Guias do Seguro-Desemprego. Se constarem da Reclamação Trabalhista pleitos relativos à SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO (Adicionais de Insalubridade ou de Periculosidade, Indenização Acidentária por Danos Morais ou Materiais, Reintegração no Emprego de Gestante, de Trabalhador Acidentado ou de Membro da CIPA), deverão ser juntados, conforme o caso: Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP; Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT; Atestados médicos; Ficha de Investigação e Análise de Acidente de Trabalho; Comprovantes de Fornecimento de EPI; Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho - LTCAT; Laudo de Análise Ergonômica do Trabalho; Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional; Programa de Prevenção de Riscos Ambientais ou PCMAT. Teste. A fim de possibilitar que as conexões, dispositivos e funcionalidades sejam…
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