Processo 0000576-51.2026.5.08.0125
TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ABAETETUBA ATOrd 0000576-51.2026.5.08.0125 RECLAMANTE: JOSE ELIAS DA SILVA LOPES RECLAMADO: BRASIL BIO FUELS REFLORESTAMENTO, INDUSTRIA E COMERCIO S/A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 735d616 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Isso posto, decido: 1) em sede preliminar, rejeitar a alegação de incompetência material; 2) e, no mérito, julgar parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial para, condenar solidariamente a 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª reclamadas ao pagamento, em favor do reclamante, do valor correspondente às seguintes parcelas: verbas rescisórias (saldo salário, aviso prévio indenizado, férias vencidas e proporcionais mais o terço constitucional e décimo terceiro proporcional), no valor líquido de R$ 11.285,17, conforme TRCT, já incluída a multa do art. 477 da CLT, devendo ser deduzido o valor de R$ 3.761,72, pago sob o mesmo título; diferenças de FGTS acrescido da multa de 40%, observados os valores já depositados (Id. 8446344); multa dos art. 467 da CLT. Improcedem os demais pedidos. Comprovado nos autos o depósito do FGTS e da indenização de 40%, a ser realizado pelas rés diretamente na conta vinculada da parte autora, e após o trânsito em julgado, expeça-se alvará para liberação dos valores. Concedo ao obreiro os benefícios da justiça gratuita. Condeno as 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª reclamadas, em caráter solidário, ao pagamento de honorários sucumbenciais no importe de 5% sobre o valor da condenação, em favor do advogado da parte autora. Condeno o reclamante ao pagamento de honorários sucumbenciais advocatícios no importe de 5% (cinco por cento), somente sobre o valor dos pedidos totalmente frustrados, que permanecerão sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do § 4º do art. 791-A, da CLT. Balizas éticas respeitadas. Contribuições legais na forma da lei. Tudo nos termos da fundamentação. Custas pelas 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª reclamadas, apuradas com base no valor total da condenação, tudo conforme consta da planilha de cálculos anexa, integrante desta sentença para todos os fins de direito. Cientificar as partes, haja vista a publicação antecipada deste decisum. Nada mais. NEY STANY MORAIS MARANHAO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BRASIL BIO FUELS REFLORESTAMENTO, INDUSTRIA E COMERCIO S/A, MATRIZ, CNPJ nº 08.581.205/0001-10 - BRASIL BIO FUELS S.A. - BRASIL BIO FUELS REFLORESTAMENTO, INDUSTRIA E COMERCIO S/A - AMAZONBIO - INDUSTRIA E COMERCIO DE BIODIESEL DA AMAZONIA LTDA. - BRASIL BIO FUELS ETHANOL LTDA.
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