Processo 0000576-55.2023.5.06.0014
TRT6 • Agravo de Petição
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: CARMEN LUCIA VIEIRA DO NASCIMENTO AP 0000576-55.2023.5.06.0014 AGRAVANTE: ESTADO DE PERNAMBUCO AGRAVADO: EDVANDO LOPES E SILVA FILHO E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1476805 proferida nos autos. AP 0000576-55.2023.5.06.0014 - Primeira Turma Recorrente: 1. ESTADO DE PERNAMBUCO Recorrido: Advogado(s): EDVANDO LOPES E SILVA FILHO FLAVIO JOSE DA SILVA (PE10486) ONALDO NASCIMENTO RAMOS JUNIOR (PE53760) Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Recorrido: MISTER QUALITY SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO EIRELI Recorrido: Advogado(s): SINDICATO DOS TRAB. NAS EMP. DE ASSEIO E CONS.,LIMP. URB.,LOC. DE MAO DE OBRA, ADM. DE IMOV., COND. DE EDIF.,RESID. E COM. DO EST. DE PERNAMBUCO FLAVIO JOSE DA SILVA (PE10486) ONALDO NASCIMENTO RAMOS JUNIOR (PE53760) RECURSO DE: ESTADO DE PERNAMBUCO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 20/04/2026 - Id e2cb543; recurso apresentado em 20/05/2026 - Id 2733d0f). Representação processual regular (Súmula 436, itens I e II, do Tribunal Superior do Trabalho). Isento de preparo (artigos 790-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1º, inciso IV, do Decreto-lei 779/1969). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS De acordo com o parágrafo 2º do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, o recurso de revista interposto na fase de execução somente tem cabimento na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / INEXEQUIBILIDADE DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL Alegação(ões): - violação do(s) inciso II do artigo 5º; artigo 97; artigo 103-A; §2º do artigo 102 da Constituição Federal. - contrariedade ao Tema 1118 do STF. Fundamentos do acórdão recorrido: Inexigibilidade do título executivo judicial (...) Sem razão. Para verificar a procedência da alegação de inexigibilidade, é necessário analisar: se a condenação subsidiária original contrariou os precedentes do STF vigentes à época de sua prolação; se estão presentes os requisitos temporais do art. 535, §5º, do CPC; e se há violação à garantia constitucional da coisa julgada. Conteúdo da sentença exequenda e sua conformidade com os precedentes do STF A sentença condenatória proferida na fase de conhecimento reconheceu a responsabilidade subsidiária do Estado de Pernambuco com base na ausência de prova de fiscalização adequada do contrato celebrado com a empresa Mister Quality Serviços de Limpeza e Conservação Eireli. Consta da sentença recorrida (ID be385f8) que o Juízo originário assim fundamentou a condenação, conforme transcrito no Agravo de Petição (ID ef9b92c): (...) Essa fundamentação está em plena consonância com a ADC 16/DF e com o RE 760.931/DF, que vedam a responsabilização automática da Administração Pública, mas expressamente admitem a responsabilização quando demonstrada a culpa do ente público na fiscalização do contrato. A condenação não contrariou os precedentes do STF vigentes à época. O argumento do agravante de que a condenação seria automática, lastreada em…
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