Processo 0000576-63.2026.5.08.0121

TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000576-63.2026.5.08.0121
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Ananindeua
Última publicação
08/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA ATSum 0000576-63.2026.5.08.0121 RECLAMANTE: BIANCA ALMEIDA DA COSTA RECLAMADO: ASSOCIACAO DO PESSOAL DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL/PA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfa539b proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT I - Considerando a opção de tramitação do presente feito de forma 100% Digital, conforme Resolução nº 345/2020 do CNJ e Resolução 034/2021 deste Regional, intimem-se as partes para tomarem ciência de que a audiência una do presente feito, designada para o dia 20/08/2026, às 08:50 horas, ocorrerá na modalidade TELEPRESENCIAL, por meio da plataforma Zoom, sendo que o acesso à sala de audiência virtual se dará por meio do seguinte link(computador/notebook/tablet): https://trt8-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=9TvbTtMHCbMCn9A3OqsCLPxNBEWzUU.1 ID da reunião: 896 3871 4146 Senha: Vt03anan II - Notifique-se a reclamada via Domicílio Judicial Eletrônico, dando-lhe ciência do inteiro teor da demanda, bem como do presente despacho. Em caso de a parte reclamada não se encontrar cadastrada, intimá-la via e-Carta.  III - Caso a notificação via domicílio judicial eletrônico (DJE) não seja confirmada, implicando a notificação por outro meio, a parte reclamada deverá apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da notificação enviada eletronicamente, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça, sujeito à aplicação de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, conforme art. 246, §§ 1º-B e 1º-C, do CPC. IV - Por ora, indefiro o pedido protocolado sob o Id 338ac39, considerando a necessidade intimação e cumprimento do prazo legal de ciência da parte reclamada. Caso ambas as partes tenham interesse na realização de audiência conciliação, poderão em conjunto protocolar o devido pedido nos autos. V - Fica a parte autora ciente com a publicação deste despacho. VI - Cumpra-se e aguarde-se a audiência. ANANINDEUA/PA, 07 de maio de 2026. ANNA LAURA COELHO PEREIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BIANCA ALMEIDA DA COSTA

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