Processo 0000576-70.2024.5.19.0010

TRT19 • Embargos de Terceiro Cível

Tribunal
Número CNJ
0000576-70.2024.5.19.0010
Classe
Embargos de Terceiro Cível
Órgão Julgador
10ª Vara do Trabalho de Maceió
Última publicação
13/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ETCiv 0000576-70.2024.5.19.0010 EMBARGANTE: BANCO SIMPLES S.A. - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL EMBARGADO: AGNALDO GOMES DE ARAUJO E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f53094 proferido nos autos. DECISÃO Vistos etc. Compulsando os autos, verifico que a certidão de ID. ca93daa informou a impossibilidade de cumprimento da sentença de ID. dd6bb0f, que determinou o cancelamento da indisponibilidade sobre o imóvel registrado sob a matrícula nº 77.319 perante o 1º Cartório de Registro de Imóveis de Recife/PE. Segundo a referida certidão, bem como a nota devolutiva de ID. c57dbbc, a restrição de indisponibilidade oriunda do processo principal (nº 0044900-15.2005.5.19.0010) incide, em verdade, sobre o imóvel de matrícula nº 39.033, registrado no 2º Ofício de Registro de Imóveis do Recife. Instada a se manifestar sobre o óbice apontado (ID. e05dcc3), a parte embargante quedou-se inerte, conforme certidão de decurso de prazo (ID. 46b8d6f). Contudo, tratando-se de evidente erro material na indicação da matrícula do imóvel no comando sentencial, consoante documentos acostados nos IDs id. 79fa8bb (ccb hipotecária), id. e34b4fc e id. d6a7039 (carta de adjudicação), corroborando tratar-se de erro material, e a fim de preservar a eficácia da coisa julgada e a segurança jurídica, impõe-se a correção de ofício, nos termos do art. 494, I, do Código de Processo Civil (CPC), aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho. Isto posto, este Juízo decide: a) RETIFICAR, de ofício, a sentença de ID. dd6bb0f, especificamente em seu dispositivo, para que, onde se lê "matrícula nº 77.319 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Recife/PE", passe a constar "matrícula nº 39.033 do 2º Ofício de Registro de Imóveis do Recife/PE", mantendo-se os demais termos da decisão; b) DETERMINAR à Secretaria que proceda, incontinenti, ao cancelamento da ordem de indisponibilidade (Protocolo 202305.2510.02724267-IA-500) via sistema CNIB, incidindo sobre o imóvel de matrícula nº 39.033 do 2º Ofício de Registro de Imóveis do Recife/PE; Intimem-se as partes. Cumpra-se. MACEIO/AL, 12 de maio de 2026. CARLOS ARTHUR DE MACEDO FIGUEIREDO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AGNALDO GOMES DE ARAUJO - ESTETICA CAPILAR LTDA - ME - SEVERINO NEVES DE ASSIS - JOAQUIM RAFAEL LIMA DO COUTO SOARES

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