Processo 0000576-74.2025.5.19.0062

TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000576-74.2025.5.19.0062
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de São Miguel dos Campos
Última publicação
10/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO MIGUEL DOS CAMPOS ATSum 0000576-74.2025.5.19.0062 AUTOR: JOSEILDO ANTONIO DE MOURA RÉU: SOBROSA MELLO CONSTRUTORA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6455196 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. Dispositivo. Face ao exposto, e considerando o mais que dos autos consta, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva, e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na reclamação trabalhista movida por JOSEILDO ANTONIO DE MOURA em face de SOBROSA MELLO CONSTRUTORA LTDA, condenando a primeira reclamada a pagar ao reclamante os seguintes créditos deferidos na fundamentação do julgado: a) saldo salarial; b) remuneração proporcional das férias referentes ao período aquisitivo 2025/2026, acrescida do terço constitucional; c) décimo terceiro proporcional de 2025; d) depósitos do FGTS; e) indenização no importe de 40% (quarenta por cento) dos depósitos do FGTS; f) multas previstas pelos artigos 467 e 477 da CLT. Os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador, nos termos da fundamentação supra. Concedo ao reclamante o benefício da assistência judiciária gratuita, nos termos da fundamentação supra. Defiro o pedido de pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da autora, nos termos da fundamentação supra. Defiro o pedido de pagamento de honorários advocatícios em favor dos patronos dos reclamados, nos termos da fundamentação supra. As obrigações decorrentes da sucumbência da parte autora, uma vez que esta é beneficiária da justiça gratuita, ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, os credores demonstrarem que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações da parte autora, tendo em vista o disposto pelo artigo 791-A, parágrafo 4º, da CLT. Atualização monetária e incidência dos juros moratórios, nos termos da fundamentação supra, a qual integra este dispositivo como se nele estivesse transcrita. Sentença líquida, conforme planilha anexa a esta sentença, a qual integra este dispositivo como se nele estivesse transcrita. Devidos os recolhimentos do INSS, em relação aos títulos acima deferidos, que forem de natureza salarial, observados os limites de contribuição previstos em lei, cuja execução se fará nestes próprios autos, com o concurso do INSS, nos termos do inciso oitavo do art. 114 da Constituição Federal. Incumbe à reclamada o recolhimento das contribuições previdenciárias, devidas pelo empregado e empregador, em relação aos títulos acima deferidos, que forem de natureza salarial, observados os limites de contribuição previstos em lei, cuja execução se fará nestes próprios autos, com o concurso do INSS, nos termos do inciso oitavo do art. 114 da Constituição Federal. O reclamado principal poderá reter os valores correspondentes às contribuições previdenciárias e fiscais devidas pelo reclamante, na forma da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. Deste modo, no momento em que o crédito se tornar efetivamente disponível ao obreiro, incumbe ao reclamado principal observar as disposições…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT19

O TRT19 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados