Processo 0000576-81.2026.5.17.0131
TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ATOrd 0000576-81.2026.5.17.0131 RECLAMANTE: ALDINEIA DE JESUS BARRETO E OUTROS (5) RECLAMADO: SPEED SERV - COMERCIO, PRESTACAO DE SERVICOS E LIMPEZA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0d9258 proferido nos autos. Vistos, etc... A realização do ato de forma presencial é medida que melhor atende aos princípios que norteiam a instrução processual na Justiça do Trabalho, especialmente o da imediação e o da busca da verdade real. O contato direto do magistrado com as partes e testemunhas é ferramenta indispensável para a formação de seu convencimento, permitindo uma análise mais apurada da linguagem verbal e não verbal, fator que a mediação tecnológica, por sua natureza, mitiga. Ademais, o formato presencial oferece maior segurança jurídica à colheita da prova oral. Garante-se, com rigor, a incomunicabilidade das testemunhas e a ausência de interferências externas durante os depoimentos, afastando riscos de vícios que podem comprometer a validade do ato e gerar futuras nulidades processuais, em observância ao disposto no artigo 824 da CLT e no artigo 456 do CPC. Os frequentes problemas técnicos relacionados à instabilidade de conexão à internet, enfrentados em audiências virtuais, também justificam a manutenção do formato presencial. Tais falhas podem causar atrasos, prejudicar a fluidez dos depoimentos e, em última análise, configurar cerceamento de defesa, o que este Juízo busca prevenir. Por fim, a realização da audiência na sede do Juízo potencializa a chance de conciliação, pois o ambiente solene e o contato direto entre as partes e seus procuradores favorecem o diálogo e a percepção real dos riscos do litígio. Dessa forma, os princípios da celeridade, da segurança jurídica e da busca da verdade real recomendam a manutenção da audiência na modalidade presencial, conforme já determinado. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido formulado pela parte. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 02 de junho de 2026. JAILSON DUARTE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RAFAELA BENEVIDES DE ASSIS - MARIA APARECIDA VALPASSO - ALDINEIA DE JESUS BARRETO - DARCIELE DOS SANTOS SILVA - ANITA MONTEIRO BENEVIDES FILHO - DILCILEIA FARIA FERREIRA GOMES
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