Processo 0000576-90.2025.5.18.0001
TRT18 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0000576-90.2025.5.18.0001 AUTOR: CLAUDIO DA COSTA OLIVEIRA RÉU: CONSORCIO LIMPA GYN E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab84023 proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. Sentença líquida, ID. 3b5418e. Sentença em ED rejeitando os embargos declaratórios da reclamada, com aplicação de multa, ID. 2227f8e. Acórdão líquido, ID. 78c24f1. Planilha de Cálculos de ID. a35848a no valor de R$26.838,90. Trânsito em julgado em 17/06/2026. Providências: Expeça-se a RPHP, conforme determinado na sentença (Id. 3b5418e - fls. 1.443). 1.OBRIGAÇÕES DE FAZER Intime-se a Reclamada para que, em 02 dias, comprove que cumpriu as seguintes obrigações de fazer: proceder à baixa da CTPS, sem menção a esta ação, sob pena de multa diária de R$300,00 (trezentos reais), limitada a R$3.000,00 (três mil reais). Atingido este valor, a providência será realizada pela Secretaria desta Vara do Trabalho. Em todo caso, não poderá haver menção a esta ação;entregar as guias CD/SD para habilitação da autora no seguro-desemprego, sob pena de multa diária de pena de multa diária de R$300,00 (trezentos reais), limitada a R$3.000,00 (três mil reais). Atingido este valor, a Secretaria desta Vara do Trabalho expedirá certidão narrativa.Comprovação da regularidade dos depósitos de FGTS (+ 40%) em conta vinculada, com apresentação do extrato analítico da conta vinculada na CEF, com a liberação dos valores no e-social. 2.EXECUÇÃO A execução está garantida. Libere-se ao exequente o seu crédito líquido (R$ 19.482,53) e, ao seu procurador, o valor dos honorários (R$ 3.423,26). Deverão as partes indicar os dados bancários no prazo de 5 dias. Recolha-se o valor devido à título de custas (R$ 222,77). Quanto às contribuições previdenciárias e FGTS, esclareço que é dever do executado cumprir todas as obrigações de forma correta, devendo fazer prova nos autos do recolhimento dos valores devidos, no prazo de 15 dias. A resistência injustificada poderá ensejar na aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça. Eventual saldo remanescente lhe será restituído em conformidade com o disposto nos artigos 178 e 191 do PGC/TRT. Ciência ao executado quanto às novas regras para recolhimento das contribuições previdenciárias, efetivas a partir de 01/10/2023, em conformidade com a Instrução Normativa da RFB nº 2.005/2021. O procedimento, em síntese, é: a) No eSocial, registrar o evento "s2500", detalhando o vínculo laboral e informações do processo trabalhista; b) Sequencialmente, no mesmo sistema (eSocial), elaborar e transmitir a DCTFWeb RT - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos; c) Em seguida, acessar o eCAC para emitir a DARF - Documento de Arrecadação de Receitas Federais e efetuar o pagamento correspondente à contribuição previdenciária devida. Fica advertido o executado de que deverá comprovar o envio da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), nos termos do art. 19, inciso V, da Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021 (válida a partir de 01/10/2023), correspondente ao recolhimento previdenciário, sob pena de expedição de ofício à Receita federal do Brasil para adoção das providências cabíveis (art. 177, § 4º, PGC/TRT-18), o que fica desde já autorizado em caso de inércia. No mesmo prazo…
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