Processo 0000576-98.2025.5.14.0002

TRT14 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0000576-98.2025.5.14.0002
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
Cejusc-Jt de 2º Grau
Última publicação
24/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: MARIA CESARINEIDE DE SOUZA LIMA AP 0000576-98.2025.5.14.0002 AGRAVANTE: MADECON CONSTRUTORA DE OBRAS EIRELI - EPP E OUTROS (1) AGRAVADO: ANTONIO FELIX DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d4c0fef proferida nos autos. AP 0000576-98.2025.5.14.0002 - SEGUNDA TURMA Recorrente:   Advogado(s):   1. MADECON CONSTRUTORA DE OBRAS EIRELI - EPP MARCELO ESTEBANEZ MARTINS (RO3208) Recorrente:   Advogado(s):   2. MADECON ENGENHARIA E PARTICIPACOES LTDA MARCELO ESTEBANEZ MARTINS (RO3208) Recorrido:   Advogado(s):   ANTONIO FELIX DOS SANTOS FABRICIO MATOS DA COSTA (RO3270) JOSE VALTER NUNES JUNIOR (RO5653) MERIEN AMANTEA FERNANDES (RO2695)   RECURSO DE: MADECON CONSTRUTORA DE OBRAS EIRELI - EPP (E OUTRO)   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 24/03/2026 - Id e28554f; recurso apresentado em 06/04/2026 - Id 349beb9). Representação processual regular (Id b64f404). O juízo está garantido, conforme depósito judicial de Id 32661a4 e despacho de Id 56d2629 Quanto às argumentações erigidas nas razões recursais, não verifico motivos que possam ensejar o juízo de retratabilidade, motivo pelo qual mantenho a decisão agravada, por seus próprios termos e fundamentos. Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para que, nos termos do §6º do art. 897 da Consolidação das Leis do Trabalho, querendo, apresente(m) contraminuta ao agravo de instrumento e contrarrazões ao recurso de revista. Decorrido o prazo para apresentação das peças recursais supracitadas, remetam-se os autos do agravo de instrumento ao egrégio Tribunal Superior do Trabalho, por meio dos sistemas eletrônicos disponíveis.   CONCLUSÃO Após, aguarde-se o respectivo julgamento pela egrégia Corte Superior Trabalhista. Dê-se ciência, na forma da lei. À Coordenadoria de Apoio Judiciária de 2º Grau, para providências.                     (assinado digitalmente) Desembargador CARLOS AUGUSTO GOMES LÔBO             Vice-Presidente do TRT da 14ª Região Intimado(s) / Citado(s) - MADECON ENGENHARIA E PARTICIPACOES LTDA - MADECON CONSTRUTORA DE OBRAS EIRELI - EPP

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