Processo 0000577-04.2024.5.11.0002
TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000577-04.2024.5.11.0002 RECLAMANTE: DANILO CAVALCANTE MEIRELES RECLAMADO: M L L DA GRACA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be7c29a proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de requerimento para instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica apresentado pelo reclamante em face de MARIA LUCIANA LIMA DA GRAÇA, CPF n. XXX.XXX.XXX-XX, na qualidade de sócio retirante da empresa executada M L L DA GRACA LTDA. É o relatório. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica, regulamentado pelos arts. 133 a 137 do CPC, é aplicável ao processo do trabalho por força do art. 855-A da CLT, constituindo procedimento necessário para a inclusão de terceiros no polo passivo da execução. Em análise preliminar, verifico que o requerimento preenche os requisitos formais necessários para seu processamento, apresentando elementos que indicam, em tese, a possibilidade de responsabilização do requerido. Consta dos autos que restaram infrutíferas as medidas executórias promovidas em face da empresa executada (M L L DA GRACA LTDA, CNPJ n. 48.182.065/0001-21) e do sócio atual (GUTENBERG SANTOS BARBOSA, CPF XXX.XXX.XXX-XX) responsáveis já incluídos no polo passivo, notadamente: SISBAJUD negativo (id f2c666b); RENAJUD negativo (id d11a121); INFOJUD (id 077c50c); inclusão no BNDT (id c30dbf8); inclusão no CNIB (id c41abd4); inclusão no SERASAJUD (id 1e1c8f0). Ademais, a documentação de id 76b79f7 indica que o requerido integrou o quadro societário da empresa executada, circunstância que autoriza a instauração do incidente para apuração de eventual responsabilidade, nos termos do art. 10-A da CLT. À vista do exposto: 1- RECEBO o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica em face da sócia retirante MARIA LUCIANA LIMA DA GRAÇA, CPF n. XXX.XXX.XXX-XX, determinando seu processamento nos termos dos arts. 133 e seguintes do CPC c/c art. 855-A da CLT; 2- CITE-SE, via e-carta (AR DIGITAL), o requerido para que se manifeste e requeira as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 135 do CPC; 3- Apresentada ou não manifestação, faça-se conclusão para decisão. Intimem-se as partes. MANAUS/AM, 08 de junho de 2026. HUMBERTO FOLZ DE OLIVEIRA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DANILO CAVALCANTE MEIRELES
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT11
O TRT11 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.