Processo 0000577-21.2025.5.19.0010
TRT19 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO EXPANSÃO DO CRETA - NÚCLEO OJC DE RECURSO DE REVISTA Relator: JOSE MARCELO VIEIRA DE ARAUJO ROT 0000577-21.2025.5.19.0010 RECORRENTE: ROSIANE PEREIRA LOPES RECORRIDO: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGE DAS FLORES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b47800d proferida nos autos. PROCESSO nº 0000577-21.2025.5.19.0010 (ROT) RECORRENTE: R. P. L. ADV. RECORRENTE: RONALDO BRAGA TRAJANO, WILLIAM MESSIAS SANTOS TRAJANO E SIMONE BRAGA TRAJANO ARAÚJO RECORRIDO: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VILLAGE DAS FLORES ADV. RECORRIDO: ALESSANDRA SAMYRES MACENA GOMES DE LIMA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo. Representação processual regular. Dispensado o preparo (Id 7093ade). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho firmou-se no sentido de que o adicional de insalubridade já remunera os dias de repouso semanal, razão pela qual são indevidos os reflexos do adicional de insalubridade no repouso semanal remunerado. Estando, pois, a decisão recorrida em consonância com a atual e iterativa jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (OJ 103, da SDI-1), inviável o seguimento do apelo, nos termos do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333, do TST. Denego seguimento. DO PAGAMENTO EM DOBRO DAS FÉRIAS ACRESCIDAS DE 1/3 Em 08/08/2022, o Supremo Tribunal Federal deu provimento à ADPF 501 para declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450 do Tribunal Superior do Trabalho, bem como "invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no art. 137 da CLT". Assim, estando a decisão recorrida em perfeita sintonia com o entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal, inviável o reexame pretendido, diante do efeito vinculante da decisão proferida em controle concentrado de constitucionalidade (CPC, art. 927, I). Nesse sentido: "[...] FÉRIAS EM DOBRO. INTEGRALIDADE DAS FÉRIAS NÃO QUITADAS NO PRAZO LEGAL. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450 DO TST DECLARADA PELO STF. O STF, ao julgar a ADPF 501, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450 do TST, que previa o pagamento em dobro da remuneração das férias quitadas fora do prazo do art. 145 da CLT, em aplicação analógica do art. 137 da CLT. Tratando-se de decisão vinculante, incabível a condenação do empregador ao pagamento em dobro da remuneração das férias nos casos de descumprimento do art. 145 da CLT. Decisão recorrida em sintonia com a decisão vinculante do STF. Recurso de revista não conhecido" (RRAg-347-25.2021.5.12.0006, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto César Leite de Carvalho, DEJT 10/05/2024). Denego seguimento. DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS Dirimida a controvérsia com base no conjunto probatório produzido nos autos, o processamento do recurso de revista, no particular, fica obstado, por depender do exame de fatos e provas (Súmula 126 do TST). Nesse sentido: "[...] MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. [...] Como se sabe, no sistema processual trabalhista, o exame da matéria fática dos autos é atribuição da Instância Ordinária, não do TST. Sendo o recurso de revista um apelo de caráter extraordinário, em que se examinam potenciais nulidades, a interpretação da ordem jurídica e as dissensões decisórias em face da jurisprudência do TST, somente deve a Corte Superior Trabalhista se imiscuir no assunto fático se houver manifestos desajustes ou contradições entre os…
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