Processo 0000577-23.2025.5.05.0491
TRT5 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relator: ESEQUIAS PEREIRA DE OLIVEIRA RORSum 0000577-23.2025.5.05.0491 RECORRENTE: MARIA DAIANE MELGACO MARTINS RECORRIDO: TRANSAMERICA DE HOTEIS NORDESTE LTDA A Secretaria da Segunda Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000577-23.2025.5.05.0491 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CAMAREIRA. LIMPEZA DE SANITÁRIOS EM RESORT DE GRANDE CIRCULAÇÃO. A higienização reiterada de banheiros e o recolhimento do respectivo lixo em empreendimento hoteleiro de intensa rotatividade de usuários não se equiparam à limpeza residencial, enquadrando-se na hipótese da Súmula 448, II, do TST e do Anexo 14 da NR 15. Insubsistente a conclusão pericial que, embora descreva contato habitual com resíduos sanitários, não demonstra a efetiva eliminação ou neutralização do agente nocivo por EPIs, é devido o adicional de insalubridade em grau máximo, no percentual de 40%, calculado sobre o salário mínimo, durante todo o contrato. INTERVALO INTRAJORNADA. PRÉ ASSINALAÇÃO INVÁLIDA. AUSÊNCIA DE PROVA DA FRUIÇÃO. A mera indicação genérica de modelos de jornada nos cartões de ponto não se confunde com pré assinalação regular do intervalo, exigindo-se destaque expresso do lapso destinado ao repouso e alimentação no corpo dos controles. Ausente prova idônea do efetivo gozo da pausa legal, e evidenciada pela prova oral a alimentação em tempo extremamente reduzido, impõe-se a condenação ao pagamento de 1 hora diária, acrescida de 50%, com natureza indenizatória, na forma do art. 71, § 4º, da CLT, por todo o pacto laboral. TRABALHO AOS DOMINGOS. ART. 386 DA CLT. NORMA COLETIVA. COMPENSAÇÃO. Embora o art. 386 da CLT consubstancie norma de proteção ao trabalho da mulher, a negociação coletiva, em harmonia com a tese firmada no Tema 1046 do STF, pode disciplinar a compensação do labor prestado em dias de repouso, desde que preservado o descanso semanal. Demonstrada, pelos cartões de ponto, a concessão de folgas compensatórias na semana subsequente, indevido o pagamento em dobro dos domingos laborados. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL OU ASSISTENCIAL. DESCONTO INDEVIDO. AUSÊNCIA DE PROVA DE CIÊNCIA E DE OPOSIÇÃO EFICAZ. À luz do Tema 935 do STF, a cobrança de contribuição assistencial exige efetiva possibilidade de oposição do empregado, não bastando previsão abstrata em instrumento coletivo. Não comprovada a entrega da guia prevista na norma coletiva nem a autorização da empregada para os descontos, impõe-se a restituição, em caráter indenizatório, dos valores descontados a título de contribuição sindical, assistencial ou equivalente. Recurso ordinário ao qual se DÁ PARCIAL PROVIMENTO para CONDENAR a reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, no percentual de 40%, calculados sobre o salário-mínimo, durante o lapso temporal do contrato de trabalho; CONDENAR a reclamada ao pagamento de 1h de intervalo intrajornada, acrescida do adicional de 50%, com natureza indenizatória, na forma do art. 71, § 4º, da CLT, por todo o período do contrato de trabalho, na forma da petição inicial, e CONDENAR a reclamada ao pagamento indenizatório dos descontos efetuados ao longo do contrato…
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