Processo 0000577-51.2012.5.10.0002

TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000577-51.2012.5.10.0002
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Última publicação
11/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000577-51.2012.5.10.0002 RECLAMANTE: RENAN SOUSA OLIVEIRA RECLAMADO: IBEROAMERICANA CONSULTORIA E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43434e0 proferido nos autos. RECLAMANTE: RENAN SOUSA OLIVEIRA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX  RECLAMADO: IBEROAMERICANA CONSULTORIA E SERVICOS LTDA, CNPJ: 00.080.287/0001-07 TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) MARCIO GONTIJO MARQUES, em 09 de junho de 2026. DESPACHO Vistos. A parte autora peticiona nos autos (#id:1e01077) requerendo a realização de pesquisas via SISBAJUD (teimosinha), RENAJUD, INFOJUD, SREI e SNIPER em face da executada principal e de seus sócios. Pois bem. Verifico que, apesar da juntada do resultado da diligência SNIPER no ID 7ed9a78, o exequente, em sua petição, não requereu a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) da executada principal, providência para a qual já havia sido anteriormente intimado. A ausência do requerimento legal e específico para a instauração do incidente inviabiliza quaisquer atos de constrição em face dos sócios. INDEFIRO. De igual modo, no que tange à pesquisa via SREI (Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis), a parte exequente não especifica o que, de fato, requer com tal medida. Mostrando-se um pedido genérico e sem objetivo delineado, INDEFIRO. A propósito, esclareço que este Juízo dispõe de acesso ao SERP (Sistema Eletrônico dos Registros Públicos), que permite a consulta unificada a atos e negócios jurídicos registrados em cartórios (incluindo registros civis e de imóveis). Dessa forma, caso haja interesse na utilização do SERP, o exequente deverá apresentar nova petição especificando quais documentos ou certidões pretende obter, a fim de viabilizar a consulta de forma objetiva e evitar diligências genéricas Acerca do pedido de pesquisa via INFOJUD, destaco que a referida ferramenta compreende uma vasta gama de informações junto à Receita Federal, tais como DOI (Declaração sobre Operações Imobiliárias), DIRPF (Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física), DECRED (Declaração de Operações com Cartões de Crédito), DIMOB (Declaração de Operações sobre Atividades Imobiliárias), DITR (Declaração de Imposto Territorial Rural), E-Financeira/DIMOF, DIPJ e CPMF. Além disso, algumas dessas pesquisas são exclusivas para pessoas jurídicas, enquanto outras se aplicam apenas a pessoas físicas. Logo, por não haver delimitação e se mostrar um pedido genérico, INDEFIRO. Em relação à executada principal, destaco que as diligências via RENAJUD e SISBAJUD (na modalidade "teimosinha") já foram realizadas por este Juízo e restaram infrutíferas. A mera reiteração de providências já levadas a efeito sem a demonstração de alteração fática ou patrimonial mostra-se inócua. INDEFIRO. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, indique meios novos e eficazes para o regular prosseguimento da execução, sob pena de continuação da fluência do prazo da prescrição intercorrente (art. 11-A da CLT), em curso desde 09/03/2026, conforme despacho de #id:73b36d0. Fica o exequente ciente de que a reiteração de medidas já requeridas e/ou já realizadas não obstará o sobrestamento e o fluxo do prazo prescricional. Publique-se. BRASILIA/DF, 10 de junho de 2026. RAUL GUALBERTO FERNANDES KASPER DE AMORIM Juiz do Trabalho…

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