Processo 0000577-53.2022.5.06.0021
TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0000577-53.2022.5.06.0021 RECLAMANTE: CLEITON MARCIO DOS SANTOS RECLAMADO: TESLA SUBESTACOES E QUADROS ELETRICOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d2954f proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de pedido de declaração de nulidade absoluta dos atos processuais praticados a partir da tentativa de citação dos sócios, conforme IDs c90536c e df32fcc. A análise da petição de ID 88c92cf revela a existência de vícios no ato citatório, aptos a comprometer a validade da relação processual. Conforme alegado e demonstrado, a parte suscitante sustenta a inexistência de citação válida, apontando, em síntese: (i) envio da notificação para endereço incorreto; (ii) ausência de comprovação de recebimento da correspondência, ante a inexistência de aviso de recebimento (AR); e (iii) ausência de regular intimação pelos meios eletrônicos, inclusive no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Tais alegações encontram respaldo nos elementos constantes dos autos. De fato, não há comprovação inequívoca de que a parte tenha sido regularmente citada, tampouco de que tenha tido ciência efetiva da instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. A citação válida constitui pressuposto indispensável para a formação da relação processual, nos termos do art. 239 do CPC, sendo sua ausência vício que macula todos os atos subsequentes, por violação direta aos princípios do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV, da CF). No caso em exame, verifica-se a ausência de comprovação de entrega da notificação ao destinatário, bem como da indicação de envio para endereço desatualizado, e da comprovação de mudança de endereço do sócio suscitado (id. 625313c ), especialmente circunstâncias que inviabilizam o reconhecimento da regularidade do ato. Ressalte-se que a nulidade decorrente da ausência de citação válida possui natureza absoluta, tratando-se de matéria de ordem pública, podendo ser arguida a qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente da garantia do juízo, conforme entendimento jurisprudencial: “A arguição de nulidade de natureza absoluta, configurada na alegada ausência de citação, pode ser invocada a qualquer tempo e grau de jurisdição por simples petição, por se tratar de matéria de ordem pública.” (TRT-2 - AIAP: 00200006020075020045, Rel. Maria de Fátima da Silva, julgado em 18/08/2025) No mesmo sentido: “Ante a natureza de ordem pública da alegação de nulidade de citação na fase cognitiva, a matéria pode ser arguida por simples petição, em qualquer instância e fase processual, inclusive na execução, sem a necessidade da garantia do juízo (...). Nulidade da citação decretada.” (TRT-15 - AP: 0010049-80.2019.5.15.0135, Rel. Maria da Graça Bonança Barbosa, publicado em 12/11/2021) A situação dos autos se amolda perfeitamente aos entendimentos acima transcritos, uma vez que restou evidenciado que a parte não foi regularmente citada, tendo tomado ciência do processo apenas em momento posterior, por meio de intimação de seu patrono, o que evidencia prejuízo concreto ao exercício do contraditório. Diante disso, impõe-se o reconhecimento da nulidade absoluta dos atos processuais praticados a partir da tentativa de citação irregular. Ante o exposto, DEFIRO o pedido para declarar a nulidade absoluta de todos os atos processuais praticados a partir da tentativa de…
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