Processo 0000577-55.2019.5.19.0002
TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0000577-55.2019.5.19.0002 AUTOR: JOAO AUGUSTO ALVES RÉU: COMPANHIA ACUCAREIRA CENTRAL SUMAUMA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 02b81fa proferida nos autos. I – RELATÓRIO JOÃO AUGUSTO ALVES apresentou EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE C/C QUERELA NULLITATIS INSANABILIS, conforme petição de ID 385c376, sustentando a nulida
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