Processo 0000577-62.2019.8.12.0014
TJMS • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Vistos etc. REJEITO a exceção apresentada pelo réu às fls. 230-238, tendo em vista que foi a própria parte quem entregou os 33 (trinta e três) hectares da "Fazenda Passa Tempo"como garantia ao cumprimento de acordo realizado nos autos do processo de n.º 014.06.002860-6, o qual foi homologado por sentença, conforme se extrai do termo de assentada reproduzido às fls. 7-8. Desse contexto é possível concluir que foi a oferta do bem imóvel em questão que viabilizou a celebração do acordo, gerando no
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