Processo 0000577-77.2026.5.13.0034
TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATSum 0000577-77.2026.5.13.0034 AUTOR: JOSE BONIFACIO SOUSA DA SILVA RÉU: CONCRETISA CONSTRUTORA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 331198b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 2. DISPOSITIVO Por tal exposto, e considerando o que dos autos consta, hei por bem decidir o seguinte: 1. REJEITAR o incidente de intervenção de terceiro suscitado pela ré, na forma do item 1.1. da fundamentação; 2. JULGAR PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação trabalhista, para condenar CONCRETISA CONSTRUTORA EIRELI a pagar a JOSÉ BONIFÁCIO SOUSA DA SILVA, no prazo de dez (10) dias após o trânsito em julgado, com juros e correção monetária legais (tabela própria da Justiça do Trabalho), os seguintes títulos: a) décimos terceiros integrais e férias+1/3 integrais, na forma do item 1.4.1. da fundamentação; b) aviso prévio integrativo, décimos terceiros proporcionais, férias+1/3 proporcionais, FGTS+40%, indenização correspondente ao seguro-desemprego e indenização do artigo 477, § 8º, da Consolidação, nos termos do item 1.4.2., da fundamentação. O valor alusivo ao pagamento do FGTS+40% deverá ser depositado em conta vinculada do autor, aberta para tal fim, ex vi do Tema nº 68 do TST. Condeno ainda a empresa na obrigação de fazer consistente na da anotação da CTPS do autor, na forma, prazo e sob as cominações constantes do item 1.4.3. da fundamentação. Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 1.5. da fundamentação. Planilha de cálculos anexa, observados os termos da fundamentação. Justiça gratuita concedida ao autor na forma do acórdão proferido no Processo IAC nº 00519-79.2023.5.13.0034, com ressalva expressa de entendimento contrário. Contribuição previdenciária recairá sobre os décimos terceiros integrais e férias+1/3 integrais. Imposto de renda na forma do Provimento nº 01/1996 da Corregedoria Geral. Custas processuais pela ré no importe de R$ 556,13, calculadas sobre R$ 27.806,49, valor da condenação. Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e artigo 1.022 do Código de Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória da lide, reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença, pena de aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no artigo 80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do Código de Processo Civil. Notifiquem-se as parte, observando os advogados indicados pelas partes para tal. Campina Grande, 07.08.2026. CLAUDIO PEDROSA NUNES Juiz do Trabalho CLAUDIO PEDROSA NUNES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONCRETISA CONSTRUTORA EIRELI
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