Processo 0000577-79.2019.5.06.0014
TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000577-79.2019.5.06.0014 RECLAMANTE: RONALDO DE ANDRADE SILVA RECLAMADO: GPS - PREDIAL SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f49f862 proferido nos autos. DESPACHO VISTOS, De partida, com arrimo no teor do acórdão de #id:1075e62, exclua-se a COMPANHIA PETROQUÍMICA DE PERNAMBUCO - PETROQUÍMICA SUAPE (atual ALPEK POLYESTER PERNAMBUCO S.A.) do polo passivo da lide. Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença de #id:03a1e3a, vão os autos à Contadoria para liquidação do julgado, observando-se as alterações constantes do acórdão de #id:1075e62. Caso a Contadoria observe nos autos que os cálculos a serem elaborados no presente feito demandarão maior tempo de trabalho, e considerando que cálculos complexos ocasionam maior atraso na elaboração dos cálculos dos demais processos, e por conseguinte, maior acúmulo de serviços, fica previamente autorizado, mediante certidão fundamentada da Contadoria, que a liquidação da sentença deste feito seja realizada pelo(a) Perito (a) Contábil CRISTINA PAES DE ANDRADE, que deverá ser intimado(a) para entregar o laudo no prazo de 30 dias, devendo cumprir o encargo independentemente de compromisso, na conformidade da lei 8455/92. No laudo, o(a) Perito(a) deverá fazer constar no Resumo ou Quadro Geral, o valor discriminado de cada beneficiário (reclamante, honorários sindicais, contribuições previdenciárias e custas processuais) e as deduções devidas (depósitos recursais e depósitos judiciais).O perito contábil também ficará responsável por fazer o rateio dos valores quando do efetivo pagamento.Anexada a planilha de liquidação através do sistema PJeCalc, intime(m)-se as partes para, querendo, apresentar(em) impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879 §2º da CLT. Prazo de 8 (oito) dias.Não impugnada a planilha de liquidação, voltem-me os autos conclusos para homologação. Impugnada a planilha de liquidação, intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) para que se manifeste(m) sobre a(s) impugnação(ões) aos cálculos no prazo de 8 dias. A(s) manifestação(ões) deve(m) ater-se aos temas da(s) impugnação(ões), já que precluso o direito de impugnar os cálculos elaborados pela contadoria/perícia.Após, retornem os autos à Contadoria ou intime-se o perito, se for o caso, para manifestação acerca da(s) impugnação(ções) apresentada(s) pela(s) parte(s).Ao final, v. conclusos para decisão. Havendo depósitos recursais nos autos, fica o mesmo convolado em penhora, o calculista do juízo ou o(a) Perito(a) deverá proceder as deduções devidas no sistema PJeCalc, indicando o ID e o valor de cada depósito. O mesmo procedimento para as custas processuais. No laudo, o calculista do juízo ou o(a) Perito(a) deverá fazer constar no Resumo ou Quadro Geral, o valor discriminado de cada beneficiário (reclamante, honorários sindicais, contribuições previdenciárias e custas processuais) e as deduções devidas (depósitos recursais e depósitos judiciais). Os honorários periciais serão arbitrados pelo Juízo, após a conclusão dos trabalhos do perito, levando-se em conta a complexidade dos cálculos elaborados, e entrarão na conta da execução à ônus da demandada. /RCFRG RECIFE/PE, 06 de maio de 2026. PEDRO IVO LIMA NASCIMENTO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALPEK…
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