Processo 0000577-82.2024.5.07.0012

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000577-82.2024.5.07.0012
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
12ª Vara do Trabalho de Fortaleza
Última publicação
05/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0000577-82.2024.5.07.0012 RECLAMANTE: TATIANE DO NASCIMENTO AGUIAR RECLAMADO: JMS CONSULTORIA E SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3be7aad proferido nos autos.   CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 30 de abril de 2026, eu, ANDRE MEDEIROS SALES, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos etc.   Pelos princípios da economia e celeridade processual, dou força de alvará à presente decisão, nos seguintes termos: ALVARÁ   Beneficiário(a): JMS CONSULTORIA E SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA, CNPJ: 53.591.093/0001-32; OTICA DOS EVANGELICOS LTDA - ME, CNPJ: 03.963.213/0001-07  Advogado(a)(s): EDUARDO DE OLIVEIRA CARRERAS, CPF: XXX.XXX.XXX-XX ROMULO WEBER TEIXEIRA DE ANDRADE, CPF: XXX.XXX.XXX-XX EDUARDO DE OLIVEIRA CARRERAS, CPF: XXX.XXX.XXX-XX ROMULO WEBER TEIXEIRA DE ANDRADE, CPF: XXX.XXX.XXX-XX Conta Judicial/ID/Nosso Número: 3300110368424 O(A) Exmo(a). Sr(a). Juiz(íza) do Trabalho da  12ª Vara do Trabalho de Fortaleza, abaixo identificado(a), no uso de suas atribuições legais, à vista do presente alvará, expedido nos autos em epígrafe, MANDA o(a) Senhor(a) Gerente do Banco do Brasil Agência 0008-6 - Setor Público/ PAB Fórum Autran Nunes, ou quem suas vezes fizer:   TRANSFERIR - O SALDO INTEGRAL DA CONTA JUDICIAL 3300110368424,  valor do crédito trabalhista, a(o) beneficiário(a), ou seu(ua) advogado(a),  deixando a conta com saldo zero, considerando a conta:   DADOS BANCÁRIOS Titular: Rômulo Weber Teixeira de Andrade CPF: XXX.XXX.XXX-XX Banco Santander - 033 Agência 3962 Conta corrente 01000789-7   Em atenção ao disposto nos artigos 5º e 77, IV do NCPC, os quais estatuem, respectivamente, os deveres impostos a quem, de qualquer forma participa do processo, no sentido de comportar-se de acordo com a boa-fé, e o dever de cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, fica(m) o(s) beneficiário(s) ciente(s) dos seguintes deveres: 1) o valor constante do alvará deve ser conferido em sua exatidão pelo(s) beneficiário(s), sendo que qualquer inconsistência de crédito(a maior ou a menor) deve ser imediatamente comunicada à Secretaria para retificação do expediente. 2) ciência ao(s) beneficiário(s), no sentido de que, eventuais falhas ou erros de cálculos que resultem em valores acima do devido não geram direito à apropriação de montantes não pertencentes aos destinatários de alvarás judiciais que, acaso recebidos em desconformidade, devem ser restituídos de imediato, independente de determinação judicial para tal finalidade. A instituição bancária deverá encaminhar, exceto se o alvará for exclusivamente de PAGAR, para o e-mail: vara12@trt7.jus.br, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovante(s) do cumprimento desta determinação judicial. CUMPRA-SE na forma e sob as penas da Lei     FORTALEZA/CE, 04 de maio de 2026. ANA PAULA BARROSO SOBREIRA PINHEIRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JMS CONSULTORIA E SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA - OTICA DOS EVANGELICOS LTDA - ME

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